terça-feira, 19 de julho de 2011
PR de Valdemar esta irregular na Receita
Criado em outubro de 2006 com a fusão do Partido Liberal e Prona, o Partido da República está irregular na Receita. A coluna apurou no site da instituição que o CNPJ do antigo PL continua ativo, funcionando na sala do presidente "de honra" Valdemar Costa Neto, no Congresso. Já o CNJP do PR está registrado em seis salas na Asa Norte, em Brasília. Na ata do partido, no cartório do 1º Ofício do DF, consta o CNPJ do PL.
ALA DO PR ARTICULA CRIAÇÃO DE UMA NOVA SIGLA
Um novo partido pode surgir das divergências internas do Partido da República (PR) Para escapar do controle imposto por Valdemar Costa Neto, um grupo articula a criação do PDN (Partido do Desenvolvimento Nacional).
A idéia sai do armário pelas mãos do deputado Diego Andrade (PR-MG) mas, nos bastidores, o comando da operação é do seu tio, o senador Clésio Andrade (PR-MG). Sandro Mabel (PR-GO), às turras com Costa Neto, também é entusiasta da proposta, dizem interlocutores.
Os articuladores da nova legenda asseguram já ter iniciado o processo para obtenção de registro na Justiça Eleitoral. Há negociações em curso para que o futuro PDN se una ao PRTB, partido que elegeu dois deputados federais em 2010. O grupo afirma que só recua caso a atual crise nos Transportes resulte em efetiva perda de poder de Costa Neto na máquina partidária do PR.
A idéia sai do armário pelas mãos do deputado Diego Andrade (PR-MG) mas, nos bastidores, o comando da operação é do seu tio, o senador Clésio Andrade (PR-MG). Sandro Mabel (PR-GO), às turras com Costa Neto, também é entusiasta da proposta, dizem interlocutores.
Os articuladores da nova legenda asseguram já ter iniciado o processo para obtenção de registro na Justiça Eleitoral. Há negociações em curso para que o futuro PDN se una ao PRTB, partido que elegeu dois deputados federais em 2010. O grupo afirma que só recua caso a atual crise nos Transportes resulte em efetiva perda de poder de Costa Neto na máquina partidária do PR.
JÚNIOR DO FRIBOI QUER QUE PSB SEJA TERCEIRA VIA NO ENTORNO
O empresário João Batista Júnior, do grupo JBS/Friboi, que acaba de se filiar ao PSB, deve ser um dos condutores da eleição de 2012 no Entorno do DF. O PSB, que vem experimentando um forte crescimento em todo o País, quer se apresentar como uma terceira via de centro nos municípios onde a eleição tradicionalmente se polariza entre PMDB e PSDB e eleger o maior número de prefeito, vices e vereadores na região. “A ideia é unir partidos que estão soltos e contrariados com o PMDB e PSDB e que venham a buscar o PSB.” A eleição municipal é o trampolim para o principal objetivo do PSB, que é disputar a eleição para o governo do Estado, em 2014.
O partido abriu as portas para novas filiações, mas, segundo Júnior, não vai afrontar ninguém para conquistar adesões. “Não vamos convidar ninguém a sair de seu partido para migrar para o PSB.” Até agora, ele conta que só conversou com Adolfo Lopes (DEM), vice-prefeito de Valparaiso, que procura uma legenda para disputar a eleição do próximo ano. Adolfo se sente desconfortável em separar a aliança vitoriosa PSDB e DEM e prefere buscar outra legenda para dar continuidade a seu projeto de disputar a sucessão da prefeita Lêda Borges (PSDB). Júnior Friboi diz que o partido está aberto a Adolfo Lopes, mas que não garante a vaga de candidato a prefeito ao vice. “Isso quem tem que viabilizar é o postulante.”
A prioridade do PSB não é apresentar candidatos a prefeitos, mas eleger o maior número de representantes e, para isso, a legenda está disposta a apoiar nomes de outros partidos. O principal articulador da eleição no Entorno, segundo o empresário, será o prefeito de Luziânia, Célio Silveira (PSDB). Segundo ele, todo o processo de sucessão passa por Luziânia, principal colégio eleitoral da região. Para Júnior, o Entorno é uma região estratégia eleitoralmente devido a sua proximidade com o Distrito Federal.
O partido abriu as portas para novas filiações, mas, segundo Júnior, não vai afrontar ninguém para conquistar adesões. “Não vamos convidar ninguém a sair de seu partido para migrar para o PSB.” Até agora, ele conta que só conversou com Adolfo Lopes (DEM), vice-prefeito de Valparaiso, que procura uma legenda para disputar a eleição do próximo ano. Adolfo se sente desconfortável em separar a aliança vitoriosa PSDB e DEM e prefere buscar outra legenda para dar continuidade a seu projeto de disputar a sucessão da prefeita Lêda Borges (PSDB). Júnior Friboi diz que o partido está aberto a Adolfo Lopes, mas que não garante a vaga de candidato a prefeito ao vice. “Isso quem tem que viabilizar é o postulante.”
A prioridade do PSB não é apresentar candidatos a prefeitos, mas eleger o maior número de representantes e, para isso, a legenda está disposta a apoiar nomes de outros partidos. O principal articulador da eleição no Entorno, segundo o empresário, será o prefeito de Luziânia, Célio Silveira (PSDB). Segundo ele, todo o processo de sucessão passa por Luziânia, principal colégio eleitoral da região. Para Júnior, o Entorno é uma região estratégia eleitoralmente devido a sua proximidade com o Distrito Federal.
Após efetivar Passos, Dilma age para acalmar aliados
O ministro interino dos Transportes, Paulo Sérgio Passos, foi efetivado no cargo pela presidente Dilma Rousseff. Ela formalizou o convite ontem, e Passos aceitou. A posse ocorrerá amanhã. A decisão não agrada à bancada de deputados, mas a presidente já providenciou um encontro no Palácio da Alvorada para acalmar os aliados e não deixar a crise do PR contaminar a base governista. Desde a semana passada Passos vinha substituindo Alfredo Nascimento (PR-AM), afastado depois de denúncias de corrupção nos Transportes. Para o lugar de Nascimento a presidente chamou o senador Blairo Maggi (PR-MT), mas ele não aceitou o convite. O preferido da presidente passou a ser Paulo Sérgio Passos. Mas, por problemas com o PR, principalmente com a bancada de deputados, Dilma teve de esperar o partido se acalmar. Para isso, ela começou a fazer afagos no PR e, principalmente, no senador Blairo Maggi, padrinho de Luiz Antonio Pagot, diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que deve ser demitido depois das férias, em agosto, conforme já avisou reservadamente a presidente. Nesse período, Dilma agiu para se reaproximar do PR e do senador Blairo Maggi, que acabou por ajudá-la a convencer Pagot a fazer apenas um depoimento técnico no Senado, hoje, sem apontar o dedo para ninguém.
Oposição pressiona e procurador terá de deixar cargo temporariamente
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, terá de deixar o cargo, por alguns dias, a partir de 22 de julho, quando termina seu primeiro mandato. Isso porque a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado decidiu adiar para agosto sua sabatina.
Por ao menos 12 dias, a PGR (Procuradoria Geral da República) será comandada pelo atual vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, Eugênio Aragão. Gurgel só poderá reassumir o posto quando for aprovado pela maioria do Senado, após a sabatina.
Senadores da base do governo até tentaram agilizar o debate e resolver tudo na tarde desta segunda-feira.
Na sessão desta segunda, o relatório de sua indicação –uma espécie de perfil sobre o procurador-geral– chegou a ser lido, mas a sabatina não aconteceu.
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) afirmou que uma resolução da própria CCJ determina um prazo de cinco sessões (uma semana) para “vista coletiva”, a contar da leitura do relatório.
Como esta é a última semana de trabalhos antes do recesso, a próxima sessão depois do prazo só acontecerá no dia 3 de agosto.
Nos últimos anos, porém, os senadores costumam quebrar a regra, alegando urgência, e costumam ler o relatório e realizar a sabatina no mesmo dia. Isso só pode acontecer, contudo, se houver unanimidade.
“Desde 2007, quando a regra foi criada, abrimos diversas exceções. Temos que parar com isso”, disse Demóstenes.
Ele foi seguido por colegas da oposição, como Alvaro Dias (PSDB-PR) e Aécio Neves (PSDB-MG). Eles afirmaram que estavam apenas cumprindo o regimento e que não se tratava de “nada pessoal” contra Gurgel.
O adiamento é, porém, uma retaliação à decisão de Gurgel de não investigar o ex-ministro Antonio Palocci (Casa Civil) por suspeitas sobre sua evolução patrimonial, revelada pela Folha. “[No caso Palocci] Ele agiu mais como homem de governo do que como homem de Estado”, afirmou Demóstenes, ao final da sessão.
Também estava marcada para hoje as sabatinas de Marco Aurélio Bellizze Oliveira e Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, indicados pela presidente Dilma Rousseff para ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que também ficaram para agosto.
Por ao menos 12 dias, a PGR (Procuradoria Geral da República) será comandada pelo atual vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, Eugênio Aragão. Gurgel só poderá reassumir o posto quando for aprovado pela maioria do Senado, após a sabatina.
Senadores da base do governo até tentaram agilizar o debate e resolver tudo na tarde desta segunda-feira.
Na sessão desta segunda, o relatório de sua indicação –uma espécie de perfil sobre o procurador-geral– chegou a ser lido, mas a sabatina não aconteceu.
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) afirmou que uma resolução da própria CCJ determina um prazo de cinco sessões (uma semana) para “vista coletiva”, a contar da leitura do relatório.
Como esta é a última semana de trabalhos antes do recesso, a próxima sessão depois do prazo só acontecerá no dia 3 de agosto.
Nos últimos anos, porém, os senadores costumam quebrar a regra, alegando urgência, e costumam ler o relatório e realizar a sabatina no mesmo dia. Isso só pode acontecer, contudo, se houver unanimidade.
“Desde 2007, quando a regra foi criada, abrimos diversas exceções. Temos que parar com isso”, disse Demóstenes.
Ele foi seguido por colegas da oposição, como Alvaro Dias (PSDB-PR) e Aécio Neves (PSDB-MG). Eles afirmaram que estavam apenas cumprindo o regimento e que não se tratava de “nada pessoal” contra Gurgel.
O adiamento é, porém, uma retaliação à decisão de Gurgel de não investigar o ex-ministro Antonio Palocci (Casa Civil) por suspeitas sobre sua evolução patrimonial, revelada pela Folha. “[No caso Palocci] Ele agiu mais como homem de governo do que como homem de Estado”, afirmou Demóstenes, ao final da sessão.
Também estava marcada para hoje as sabatinas de Marco Aurélio Bellizze Oliveira e Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, indicados pela presidente Dilma Rousseff para ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que também ficaram para agosto.
Diretor do Dnit é afastado após denúncia de que mulher ganhou R$ 18 milhões
A crise no Ministério dos Transportes resultou na baixa de mais um integrante do governo. O diretor interino do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, José Henrique Sadok de Sá, foi afastado após denúncia de que a empresa da mulher dele assinou contratos no valor de R$ 18 milhões em obras vinculadas ao órgão. Será aberto um processo disciplinar para apurar as denúncias
A bem da verdade Magno Malta reafirma o fim do PL 122 como lei anti-homofobia
No enfrentamento contra o Projeto de Lei 122, desde 2006, senador Magno Malta (PR/ES) garante que a Frente em Defesa da Família defende texto abrangente contra a intolerância e o preconceito no Brasil. Senador Magno Malta em resposta rápida a mais uma nova tentativa de tratar a comunidade homossexual com privilégios e com penas duras para ações civis, como por exemplo, que um empregador poderá ser punido com até três anos de reclusão se deixar de contratar um funcionário homossexual, que atenda as qualificações exigidas. Se o crime for cometido no âmbito da administração pública, essa pena aumenta em 1/3. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) entregou para os integrantes da Frente Parlamentar Mista LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais), a minuta de um novo projeto de lei que trata da criminalização da homofobia no país. O texto vai substituir o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, de autoria da ex-deputada Iara Bernardi, do qual Marta é relatora. “Estão confundido a opinião pública. Homofobia é violência física, assassinato, crueldade, barbaridades, já o texto apresentado pela senadora Marta Suplicy, também com novo nome, agora, batizado de Lei Alexandre Ivo, é uma tentativa de não enfrentar a intolerância, o preconceito e a discriminação no mais amplo sentido e não apenas em favor dos homossexuais, mas também na questão racial, estética, social, religiosa e contra o machismo que humilha as mulheres”. Ponderou em clima de indignação o senador Magno Malta. Depois de estudos sociológicos profundos, a Frente Parlamentar Mista Permanente em Defesa da Família Brasileira concluiu que a homofobia, uma violência cruel, foi banalizada em virtude do projeto de Lei 122, apelidado erroneamente de |Lei Anti-Homofobia. Mas na verdade, os especialistas, juristas e acadêmicos querem que o texto do PL 122 seja revisado e tratado o combate ao preconceito e a intolerância como crimes já previstos na constituição Brasileira. “Não devemos tratar as minorias de forma isolada, como querem os homossexuais. Mas devemos ter ações para enfrentar os preconceitos étnico-racial, o social – de rico contra pobre – estético – principalmente as crianças obesas que sofrem bullying, em relação à sexualidade, a intolerância a religiosidade, a discriminação contra o idosos, o excepcional e a cruel violência contra a mulher. Jamais devemos esquecer-nos da boa convivência na diversidade social”, enfatizou Magno Malta. O novo projeto faz é definir crimes que correspondem a condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero bem como pune, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação. Segundo a assessoria da senadora, a minuta foi elaborada em um trabalho conjunto com os senadores Demóstenes Torres (DEM/GO), Marcelo Crivella (PRB/RJ) e com o presidente da Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ALGBT), Toni Reis. Para o Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Família, senador Magno Malta, este novo projeto foi elaborado sem ouvir o clamor das famílias. “Não tem como aceitar criminalizar pessoas de bem com mudanças radicais nos bons costumes. Não vou ficar calado, defendo as audiências públicas para ouvir todos os setores da sociedade organizada, as entidades civis que já trabalham pelas famílias e todas as religiões. Meu enfrentamento não é isolado, tenho recebido apoio para erradicar de vez a intolerância, o preconceito e a discriminação enraizados profundamente no seio da sociedade brasileira. Não podemos, repito, tratar este tema tão importante de forma isolada, privilegiando os homossexuais, criando o estigma da homofobia, esquecendo a raiz e a origem de todo preconceito, que já alimentou a escravidão, assassinatos de judeus e a violência contra as mulheres em todo o mundo”. Magno Malta deixou claro que o Projeto de Lei 122, vulgarizado como Lei anti-homofobia não existe mais. Para mudar o texto o PL volta para a origem na Câmara Federal e estamos mobilizados com a grande maioria para sepultar, aniquilar e tirar de vez da pauta do Congresso Nacional esta vontade cega dos homossexuais que não existe no contexto de uma sociedade que desenvolve com base nos valores coletivos e para todos. Finalizando, a bem da verdade, senador Magno Malta cita “a declaração de Princípios sobre a Tolerância, 1995, que parece ter ficado no esquecimento, define o significado de tolerância como respeito, aceitação e apreço da riqueza e da diversidade das culturas de nosso mundo, de nossos modos de expressão e de nossas maneiras de exprimir a qualidade de seres humanos. E é também não tolerar a injustiça social”, finaliza o Presidente da Frente em Defesa da Família.
PL abre as portas da sua sede no Distrito Federal
A inauguração da sede do Partido Liberal (PL) e a recriação da sigla deixou de ser uma conversa de bastidores para torna-se real, o que de fato, vai movimentar a política do Distrito Federal nos próximos dias. Tanto que está marcada para a sexta-feira, dia 29 de julho, às 9h, a inauguração da sede do partido em Brasília. O novo endereço do PL na capital federal é SIBS – Quadra 3 – Conjunto B – Lote 3, Núcleo Bandeirante. O local é de fácil acesso. Tem estrutura ampla e conta com seis salas, além de um auditório e uma sala de reunião, espaço que servirá para atender os diretores do novo Partido Liberal e seus filiados.
Dado mais esse passo, a presidência do PL espera que, já na nova estrutura , o partido conclua o trabalho de coleta de assinaturas das pessoas que apóiam a criação do partido para ser entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e que o prédio atenda as necessidades organizacionais do PL.
Nosso site (www.pldf.org.br) também está no ar para informar as atividades da legenda no Distrito Federal, assim como para mostrar aos apoiadores e a quem quer conhecer o PL, a sua história que começou em 1832, na época do Império. Portanto, o PL foi o primeiro partido a se organizar formalmente na época do Império, época que defendia as ideias mais avançadas na política brasileira, como a eleição para juízes; a implantação da República; as eleições diretas e democráticas; e a abolição da escravatura e emancipação dos escravos. Se naquela época o PL já tinha um pensamento avançado e o defendeu com maestria, hoje continua trabalhando o presente com visão de futuro.
Com esse passado brilhante e uma trajetória limpa em mais de 170 anos de atuação na política do país, a executiva nacional e regionais do partido só tem de se orgulhar.
O presidente nacional do Partido Liberal, Cleovan Siqueira, prevê novos tempos para a política brasileira, a partir de 29 de julho de 2011. “A inauguração da sede do partido vai ser um marco na história do novo PL, na capital, porque tudo que acontece em Brasília se reflete no Brasil. Como ultimamente Brasília tem sido palco de acontecimentos negativos na política, essa, com certeza, será uma notícia positiva para repercutir no Brasil”. O evento contará com a presença de 21 presidentes da sigla representando os estados brasileiros. “Vamos fazer uma reunião com os presidentes das Executivas de 21 estados após a inauguração da sede, que eu vou chamar de ‘templo” do PL no Distrito Federal”, afirma Cleovan.
“As nossas expectativas para a concretização do partido em Brasília começa a aflorar ainda mais com a inauguração da sede, aqui estabelecida, em virtude de que a partir de agora terermos uma estrutura para atender as necessidades do partido daqui para frente. O espaço facilita o acesso das pessoas à legenda não só de Brasília, mas de todo o país. Isso acontece porque Brasília é o coração da política, e aqui precisamos estar bem instalados”, explica o vice-presidente do PL do Distrito Federal, Osésa Rodrigues.
O presidente do PL no Distrito Federal, João Batista de Brito Machado, o JB da Cimfel, também acredita que a inauguração da sede do PL seja uma linha divisória na política de ontem e de hoje. “A minha expectativa é de seja um marco zero do partido no Distrito Federal, e que será capaz de criar caminhos para a conquista de vagas na Câmara Legislativa. Com isso, poderemos participar da administração do Estado de maneira ativa. Por meio dessas vagas, teremos como acompanhar, quanto, como e onde são aplicados os recursos em diversas áreas que afetam a população do Distrito Federal, como a Saúde, a Educação, a Segurança”, exemplificou o empresário JB.
Dado mais esse passo, a presidência do PL espera que, já na nova estrutura , o partido conclua o trabalho de coleta de assinaturas das pessoas que apóiam a criação do partido para ser entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e que o prédio atenda as necessidades organizacionais do PL.
Nosso site (www.pldf.org.br) também está no ar para informar as atividades da legenda no Distrito Federal, assim como para mostrar aos apoiadores e a quem quer conhecer o PL, a sua história que começou em 1832, na época do Império. Portanto, o PL foi o primeiro partido a se organizar formalmente na época do Império, época que defendia as ideias mais avançadas na política brasileira, como a eleição para juízes; a implantação da República; as eleições diretas e democráticas; e a abolição da escravatura e emancipação dos escravos. Se naquela época o PL já tinha um pensamento avançado e o defendeu com maestria, hoje continua trabalhando o presente com visão de futuro.
Com esse passado brilhante e uma trajetória limpa em mais de 170 anos de atuação na política do país, a executiva nacional e regionais do partido só tem de se orgulhar.
O presidente nacional do Partido Liberal, Cleovan Siqueira, prevê novos tempos para a política brasileira, a partir de 29 de julho de 2011. “A inauguração da sede do partido vai ser um marco na história do novo PL, na capital, porque tudo que acontece em Brasília se reflete no Brasil. Como ultimamente Brasília tem sido palco de acontecimentos negativos na política, essa, com certeza, será uma notícia positiva para repercutir no Brasil”. O evento contará com a presença de 21 presidentes da sigla representando os estados brasileiros. “Vamos fazer uma reunião com os presidentes das Executivas de 21 estados após a inauguração da sede, que eu vou chamar de ‘templo” do PL no Distrito Federal”, afirma Cleovan.
“As nossas expectativas para a concretização do partido em Brasília começa a aflorar ainda mais com a inauguração da sede, aqui estabelecida, em virtude de que a partir de agora terermos uma estrutura para atender as necessidades do partido daqui para frente. O espaço facilita o acesso das pessoas à legenda não só de Brasília, mas de todo o país. Isso acontece porque Brasília é o coração da política, e aqui precisamos estar bem instalados”, explica o vice-presidente do PL do Distrito Federal, Osésa Rodrigues.
O presidente do PL no Distrito Federal, João Batista de Brito Machado, o JB da Cimfel, também acredita que a inauguração da sede do PL seja uma linha divisória na política de ontem e de hoje. “A minha expectativa é de seja um marco zero do partido no Distrito Federal, e que será capaz de criar caminhos para a conquista de vagas na Câmara Legislativa. Com isso, poderemos participar da administração do Estado de maneira ativa. Por meio dessas vagas, teremos como acompanhar, quanto, como e onde são aplicados os recursos em diversas áreas que afetam a população do Distrito Federal, como a Saúde, a Educação, a Segurança”, exemplificou o empresário JB.
PR pode deixar base aliada de Dilma, diz fonte
O Partido da República (PR) pode caminhar para a oposição depois que a presidente Dilma Rousseff afastou a cúpula do Ministério dos Transportes por denúncias de fraudes, que culminaram na renúncia do ex-ministro Alfredo Nascimento.Segundo um parlamentar do PR, que pediu para não ser identificado, há um movimento interno, capitaneado pelo presidente de honra do partido, o deputado Valdemar da Costa Neto (SP), para deixar a base de sustentação do governo.
O parlamentar afirmou, nesta segunda-feira, que levaria essas informações ao governo, pois o movimento não tem o apoio integral de todos os membros e afirmou que aconselhará a presidente Dilma Rousseff a apostar na divisão interna do PR.
"Eu acho que ela deve nomear o novo ministro, escolhendo dentro dos quadros do partido o que mais lhe convier. E deve apostar nessa divisão interna, porque nem todos estão com o Valdemar", afirmou.
Alguns parlamentares do partido ficaram irritados com a decisão de Dilma de afastar imediatamente os envolvidos na denúncia de que haveria um esquema de propinas nos projetos da área de transportes. O esquema renderia aos cofres do PR até 5 por cento dos contratos do setor, segundo a denúncia publicada pela revista Veja.
A reação rápida da presidente, sem consultar previamente o partido, deixou sequelas na relação com a base aliada, em especial no PR.
O parlamentar afirmou, nesta segunda-feira, que levaria essas informações ao governo, pois o movimento não tem o apoio integral de todos os membros e afirmou que aconselhará a presidente Dilma Rousseff a apostar na divisão interna do PR.
"Eu acho que ela deve nomear o novo ministro, escolhendo dentro dos quadros do partido o que mais lhe convier. E deve apostar nessa divisão interna, porque nem todos estão com o Valdemar", afirmou.
Alguns parlamentares do partido ficaram irritados com a decisão de Dilma de afastar imediatamente os envolvidos na denúncia de que haveria um esquema de propinas nos projetos da área de transportes. O esquema renderia aos cofres do PR até 5 por cento dos contratos do setor, segundo a denúncia publicada pela revista Veja.
A reação rápida da presidente, sem consultar previamente o partido, deixou sequelas na relação com a base aliada, em especial no PR.
Zeíle Mendonça de Brazabrantes é novo Presidente do PL-GO
A posse executiva estadual do partido liberal, se realizou às 10h do dia 25 de maio de 2011 no auditório costa lima da assembléia legislativa do estado de Goiás, com a presença de inúmeras lideranças do PL do Brasil de inúmeros municípios goianos que lotou o auditório e o saguão da assembléia.
Foi aberto a solenidade com musicas tocadas pela orquestra de violeiros de piracanjuba, que em seguida o presidente nacional do partido liberal, cleovan siqueira e a executiva nacional, que é formada principalmente pelo seu presidente naciconal de honra, junior friboi, o vice presidente nacional gilmar martins, secretário nacional dr. claúdio cirino, o senhor vicente rabelo, tesoureiro nacional, deram como empossada a executiva estadual, que é formada por onze membros.
Estiveram presentes ainda, o senhor Paulo de Jesus, assessor especial do governo de Goiás e Presidente do PSDB Goiano, representando o senhor governador Marconi Pirilo, o secretário especial da governadoria e deputado estadual, janio darrot; o deputado estadual, José Vitti.
Fizeram uso da palavra, em primeiro lugar o senhor Joseíle de Mendonça (Zeíle de Mendonça), prefeito de Brazabrantes, Goiás, empossado como presidente da executiva estadual, e membros da executiva estadual ora empossada, o presidente nacional, cleovan siqueira, falou de sua grata satisfação em ter o amigo e companheiro zéíle de mendoça como presidente da executiva estadual de goiás, e de ter junior friboi, como presidente nacional de honra, e falou do maior projeto politico para goiás hoje, que é a candidatura de junior friboi a governador de goiás, observando lógicos os porjetos políticos do governador Marconi Perilo.
Finalizando o evento o senhor José Batista Junior (Junior Friboi), falou de sua satisfação em estar fazendo parte desse projeto que é a refundação e reestruturação do Partido Liberal no Brasil, parabenizou aos empossados, agradeceu a todos os presentes pela manifestçaõ de carinho para com sua pessoa e falou de seus sonhos e projetos, afirmando que em conjunto com o presidente Cleovan, tem traçado planos e metas para o partido liberal, acreditando que o partido tem que se apoiar em dez pilares como diretrizes e porque não dizer mandamentos:
01- Confiança,
02- Progresso,
03- Desenvolvimento,
04- Oportunidades,
05- Simplicidade,
06- Obstinação,
07- Planejamento,
08- Franquesa,
09- Transparência e
10- Reinvenção,
e com os valores de vida:
01- Ética/verdade;
02- Pessoas/ Sociedade,
03- Familia/ Alicerce da Sociedade,
04- Pais e Mães/ Pilares do Alicerce,
05- Educação/ Qualidae de Vida.
França, Ivanilson.
ASSESSOR NACIONAL DE COMUNICAÇÃO DO PARTIDO LIBERAL
62-9632-7104
62-3278-2677 - Sede do Partido
62-3273-0843 - Fixo Pessoa
Foi aberto a solenidade com musicas tocadas pela orquestra de violeiros de piracanjuba, que em seguida o presidente nacional do partido liberal, cleovan siqueira e a executiva nacional, que é formada principalmente pelo seu presidente naciconal de honra, junior friboi, o vice presidente nacional gilmar martins, secretário nacional dr. claúdio cirino, o senhor vicente rabelo, tesoureiro nacional, deram como empossada a executiva estadual, que é formada por onze membros.
Estiveram presentes ainda, o senhor Paulo de Jesus, assessor especial do governo de Goiás e Presidente do PSDB Goiano, representando o senhor governador Marconi Pirilo, o secretário especial da governadoria e deputado estadual, janio darrot; o deputado estadual, José Vitti.
Fizeram uso da palavra, em primeiro lugar o senhor Joseíle de Mendonça (Zeíle de Mendonça), prefeito de Brazabrantes, Goiás, empossado como presidente da executiva estadual, e membros da executiva estadual ora empossada, o presidente nacional, cleovan siqueira, falou de sua grata satisfação em ter o amigo e companheiro zéíle de mendoça como presidente da executiva estadual de goiás, e de ter junior friboi, como presidente nacional de honra, e falou do maior projeto politico para goiás hoje, que é a candidatura de junior friboi a governador de goiás, observando lógicos os porjetos políticos do governador Marconi Perilo.
Finalizando o evento o senhor José Batista Junior (Junior Friboi), falou de sua satisfação em estar fazendo parte desse projeto que é a refundação e reestruturação do Partido Liberal no Brasil, parabenizou aos empossados, agradeceu a todos os presentes pela manifestçaõ de carinho para com sua pessoa e falou de seus sonhos e projetos, afirmando que em conjunto com o presidente Cleovan, tem traçado planos e metas para o partido liberal, acreditando que o partido tem que se apoiar em dez pilares como diretrizes e porque não dizer mandamentos:
01- Confiança,
02- Progresso,
03- Desenvolvimento,
04- Oportunidades,
05- Simplicidade,
06- Obstinação,
07- Planejamento,
08- Franquesa,
09- Transparência e
10- Reinvenção,
e com os valores de vida:
01- Ética/verdade;
02- Pessoas/ Sociedade,
03- Familia/ Alicerce da Sociedade,
04- Pais e Mães/ Pilares do Alicerce,
05- Educação/ Qualidae de Vida.
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Conheça mais sobre o Partido Liberal
Foi criado em 1985, participando logo das eleições municipais, tendo como candidato o então deputado federal Ruy Côdo, em São Paulo, e Álvaro Valle, que tinha sido preterido por Rubem Medina como candidato pelo PFL. Nas eleições de 1986, ainda tinha o registro provisório, e elegeu vários deputados na Assembleia Constituinte. Seu número eleitoral era o 22 e obteve registro permanente em 25 de fevereiro de 1988. Nesse ano, lançou como candidatos as prefeituras de São Paulo, e Rio de Janeiro, respectivamente, João Mellão Neto, ex-secretário do então prefeito Jânio Quadros, e Álvaro Valle, presidente da legenda, que novamente obteve grande votação.
No ano de 1989, o partido lança Guilherme Afif Domingos como candidato à presidência, com uma plataforma neoliberal, com sua famosa frase "Juntos, chegaremos lá!". Quando começou a crescer nas pesquisas, o candidato da coligação PL-PDC passou a ser atacado pelos adversários que acusavam o candidato de ligações com o malufismo e com a ditadura militar. Ficou em sexto lugar, ao final da eleição.
Nas eleições de 1994, a legenda quase lançou como candidato o empresário potiguar Flávio Rocha, deputado federal pela legenda. Mas escândalos de corrupção o tiraram do pleito. Assim, restou ao PL, que já nesta época defendia a idéia de Imposto Único, apoiar o senador tucano Fernando Henrique Cardoso, ex-ministro de Itamar Franco, eleito em primeiro turno. O PL elegeu seu primeiro senador, o paulista Romeu Tuma, que, mais tarde iria para o PSL, PFL, DEM e PTB. Mas o PL rompeu com FHC e, em 1998, apoiou o ex-governador do Ceará e ex-Ministro da Fazenda Ciro Gomes, então no PPS. A coligação Brasil Real e Justo (PPS, PL, PAN) ficou em terceiro lugar. FHC foi reeleito. O PAN foi incorporado ao PTB em 2006.
Em 2000, o PL reelegeu o prefeito de Manaus, Alfredo Nascimento, ex-aliado do governador Amazonino Mendes. Em 1996, Alfredo estava no extinto PPB, como Amazonino. Distante do Governo de FHC, em 2002, o PL apóia o petista Luiz Inácio Lula da Silva, tendo como vice o megaempresário mineiro José Alencar, senador eleito pelo PMDB em 1998, na chapa de Itamar Franco governador e Newton Cardoso vice. Lula ganha a eleição de 2002.
FUSÃO
Em 21 de dezembro de 2006 é anunciada a fusão do PL com outra sigla, o Partido de Reedificação da Ordem Nacional (PRONA), liderado por Enéas Carneiro, que morre logo em seguida, formando uma nova sigla, que passa a manter o número eleitoral do PL (22). Assim foi criado o Partido da República (PR). O PL foi extinto naquele ano.
NOVO COMEÇO..
A obstinação e o senso cívico de Amor ao Brasil mobilizou o coração do Dr. Cleovan Siqueira Amorim para retomada do caminho do PL, em 26 de Janeiro de 2007, trazendo logo o despertar de novos componentes em todo país que vinham aguardando um partido que tivesse a força de uma tradição na vanguarda do nosso tempo. Foi criado, então, com os mesmos principios de sua origem histórica, o novo Partido Liberal. Mais forte e moderno com grandes sonhos e desafios por amor ao Brasil
No ano de 1989, o partido lança Guilherme Afif Domingos como candidato à presidência, com uma plataforma neoliberal, com sua famosa frase "Juntos, chegaremos lá!". Quando começou a crescer nas pesquisas, o candidato da coligação PL-PDC passou a ser atacado pelos adversários que acusavam o candidato de ligações com o malufismo e com a ditadura militar. Ficou em sexto lugar, ao final da eleição.
Nas eleições de 1994, a legenda quase lançou como candidato o empresário potiguar Flávio Rocha, deputado federal pela legenda. Mas escândalos de corrupção o tiraram do pleito. Assim, restou ao PL, que já nesta época defendia a idéia de Imposto Único, apoiar o senador tucano Fernando Henrique Cardoso, ex-ministro de Itamar Franco, eleito em primeiro turno. O PL elegeu seu primeiro senador, o paulista Romeu Tuma, que, mais tarde iria para o PSL, PFL, DEM e PTB. Mas o PL rompeu com FHC e, em 1998, apoiou o ex-governador do Ceará e ex-Ministro da Fazenda Ciro Gomes, então no PPS. A coligação Brasil Real e Justo (PPS, PL, PAN) ficou em terceiro lugar. FHC foi reeleito. O PAN foi incorporado ao PTB em 2006.
Em 2000, o PL reelegeu o prefeito de Manaus, Alfredo Nascimento, ex-aliado do governador Amazonino Mendes. Em 1996, Alfredo estava no extinto PPB, como Amazonino. Distante do Governo de FHC, em 2002, o PL apóia o petista Luiz Inácio Lula da Silva, tendo como vice o megaempresário mineiro José Alencar, senador eleito pelo PMDB em 1998, na chapa de Itamar Franco governador e Newton Cardoso vice. Lula ganha a eleição de 2002.
FUSÃO
Em 21 de dezembro de 2006 é anunciada a fusão do PL com outra sigla, o Partido de Reedificação da Ordem Nacional (PRONA), liderado por Enéas Carneiro, que morre logo em seguida, formando uma nova sigla, que passa a manter o número eleitoral do PL (22). Assim foi criado o Partido da República (PR). O PL foi extinto naquele ano.
NOVO COMEÇO..
A obstinação e o senso cívico de Amor ao Brasil mobilizou o coração do Dr. Cleovan Siqueira Amorim para retomada do caminho do PL, em 26 de Janeiro de 2007, trazendo logo o despertar de novos componentes em todo país que vinham aguardando um partido que tivesse a força de uma tradição na vanguarda do nosso tempo. Foi criado, então, com os mesmos principios de sua origem histórica, o novo Partido Liberal. Mais forte e moderno com grandes sonhos e desafios por amor ao Brasil
Nosso Programa
O Partido da Liberal (PL), utilizando a Democracia como instrumento de ação, busca a realização do Bem Comum, em uma sociedade livre, pluralista e participativa.
Reafirmamos nossa crença na Pessoa livre, titular de direitos naturais e inalienáveis; na Sociedade, unidade orgânica e comunidade de homens; na Política, atividade voltada para a administração da sociedade, com vistas ao Bem Comum.
A Pessoa – Mais que nunca, a Pessoa deve ser valorizada. Uma visão ideológica do Estado e da Sociedade faz com que o Homem se fracione, esquecendo sua qualidade de ser concreto, a grandeza de sua origem e de sua missão pessoal.
As gigantescas concentrações de poder no mundo moderno alienam o Homem, que deixa de ser dono de seu próprio destino. Sobretudo quando o desenvolvimento das ciências facilita a administração do poder, estimulando a dominação e a desumanização.
Agravam-se os riscos dessa dominação e diminuem-se as potencialidades do ser livre, quando a sociedade moderna estimula a formação de uma consciência mítica do Estado onipotente. Aceitando-a, o homem se reduz a objeto e anula sua capacidade crítica.
O respeito aos valores naturais deve ser o único limite à liberdade individual. A consciência desses valores éticos insere o indivíduo em sua sociedade natural, histórica e humana, permitindo-lhe a plena realização das potencialidades.
Nesse plano, o Bem Comum estabelece limites para o exercício da liberdade individual.
O Estado – O Partido da Liberal (PL),) vê no Estado o garantidor dos direitos humanos, promotor e guardião do Bem Comum. O Estado institucionaliza o poder com exclusivo objetivo de promover o Bem Social. Só se justifica quando é instrumento para a eliminação de todas as formas de dominação entre os homens.
Embora reconheçamos a crise moral na etiologia dos conflitos que cabe ao Estado administrar e dirimir, entendemos que a injustiça já passou do âmbito das consciências para instalar-se nas próprias estruturas econômicas e sociais. Não basta, por isso, o simples apelo a valores éticos para que se corrijam tais injustiças, que, do ângulo societário do Estado, se caracterizam, sobretudo, pelas clamorosas desigualdades sociais. Cabe ao Estado, administrador do poder da sociedade, liderar processos revolucionários, sem o recurso da violência desumana, para que se eliminem as formas de dominação entre os homens e as injustas desigualdades sociais.
A pobreza e injustiça social representam a irresponsabilidade coletiva da sociedade e caracterizam o erro do Estado, que deve entender o Homem como a razão e a finalidade de todas as instituições.
A Política – O Partido entende a Política como atividade essencialmente ética, que busca a formação de estruturas de poder e de governo, livres e democráticos. Respeitando o pluralismo, os direitos e deveres participativos do homem, a Política é um instrumento permanente de luta pelo Bem Comum e pela liberdade individual. Por isso, esta luta passa necessariamente pelo esforço para a desintegração das ideologias.
A Política não deve apenas buscar o necessário e o oportuno, o pragmático e o utilitário. A sua teleologia ética deve impeli-la para o reconhecimento dos valores dos homens, e para o estabelecimento de melhores relações entre eles. Nesse sentido, Política é Humanismo.
Tais princípios desdobram-se nos seguintes pontos programáticos:
Representação Política – O Partido da Liberal (PL), defende eleições diretas para a chefia do Executivo, em todos os níveis. O sufrágio é livre e secreto, devendo a lei propiciar a todos os candidatos a possibilidade de comunicação de suas idéias, observada às disposições partidárias. A lei deve punir severamente o abuso do poder econômico nas campanhas eleitorais, e a fraude nas apurações.
A Federação – A autonomia dos Estados, no plano político e econômico, deve ser assegurada, sendo fundamentais reformas tributárias, que reduzam gradualmente a concentração de rendas da União.
O Partido da Liberal (PL), defende a consulta popular para qualquer alteração na divisão administrativa do país.
A lei federal utilizando, sobretudo, uma política de incentivos coerente, deve propiciar a redução das injustas desigualdades regionais, privilegiando o Nordeste e o Norte do país.
O Equilíbrio dos Poderes – Enquanto mantido o regime presidencialista, a Lei deve cuidar para que se estabeleça o correto equilíbrio entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Todos os acordos e tratados internacionais devem ser submetidos ao Poder Legislativo, ressalvados aqueles referentes aos direitos humanos que devem ser de imediato recepcionados pela Constituição. O Legislativo deve examinar e aprovar todos os orçamentos, inclusive o monetário. A inviolabilidade da tribuna parlamentar deve ser assegurada, sem que aí se inclua o direito à impunidade, nos casos de crime comum.
Ao Poder Judiciário devem ser asseguradas prerrogativas e garantias que lhe permitam o julgamento sereno e livre de pressões.
Desenvolvimento Econômico e Social – Partido da Liberal (PL), acredita ser o desenvolvimento econômico o instrumento para o maior desenvolvimento social e para que se chegue à melhor qualidade de vida para o povo brasileiro.
O enriquecimento não deve ter como objetivo o acúmulo de riqueza ou poder pelo Estado, mas sim o fortalecimento econômico do cidadão, para que possa viver com mais dignidade e conforto. De nada adiantam grandes hidrelétricas, redes rodoviárias ou de comunicação, se a maioria da nação não pode pagar a luz, dispor de automóveis ou usar o telefone.
A política econômica de uma nação solidária não deve ser como a de um empório que visa a propiciar lucros no final de um exercício; ela se destina a dar a todos os homens, de forma bem distribuída, melhores condições de vida.
Dentro desse espírito, o Partido da Liberal (PL), apoiará as medidas que visem ao crescimento econômico integrado, ao aumento do mercado de trabalho, à redução da dependência do exterior, à ampliação do mercado interno, à correção das injustas desigualdades sociais e regionais.
A recessão econômica é sempre insuportável.
A Intervenção do Estado na Economia – A atividade econômica deve ser desenvolvida pela empresa privada e livre, admitindo-se a intervenção do Estado:
para a defesa do Bem Comum e proteção do trabalhador;
para dirimir conflitos;
para impedir a formação de monopólios e oligopólios;
para a defesa da empresa nacional;
para a produção de bens e serviços indispensáveis, que caracterizam deveres do Estado, como os necessários para o equipamento urbano (água, luz, energia, transporte, etc.) ou que tenham relevante significação estratégica para a soberania ou segurança do país.
A empresa pública, sempre suplementar, não deve buscar lucros contábeis, mas atuar em busca da promoção social, sobretudo em áreas e setores carentes.
Propriedade e Reforma Agrária – Partido da Liberal (PL), considera o direito à propriedade como natural, inalienável e anterior à lei positiva.
A propriedade justifica-se, sobretudo, como instrumento para que se assegure a liberdade. Não se pode, por isso, transformar em arma ou pretexto para o exercício do egoísmo e da opressão.
O Estado tem o dever de impedir o abuso do direito de propriedade quando ela se torna instrumento de dominação ou fonte de injustiças. Por ser um direito natural, todos são seus titulares, e deve ser estendido aos brasileiros sem terra e à população urbana carente e de média e baixa renda.
A legislação tributária deve desestimular e penalizar o latifúndio improdutivo e a concentração de imóveis urbanos ociosos.
Paralelamente à distribuição de terras, a Reforma Agrária deve propiciar aos pequenos proprietários os benefícios do equipamento rural, da educação, do financiamento e da assistência técnica, facilitando sua organização de forma cooperativa.
O estímulo ao cooperativismo, além de propiciar melhores condições para a produção, pode auxiliar o produtor a libertar-se da ação de intermediários ou especuladores.
Empresa Nacional e Capital Estrangeiro – A legislação deve estimular e proteger a empresa nacional.
O Partido da Liberal (PL), reconhece a realidade de uma economia internacional interdependente, que busca maior produtividade, logo melhor remuneração de trabalho. Para que o trabalhador brasileiro participe desses benefícios, são indispensáveis, entretanto, medidas de proteção à empresa brasileira que não tenha ainda chegado ao nível da competição internacional.
É bem-vinda a participação do capital externo para a formação da riqueza nacional, em áreas e setores que não afetem a segurança do país. A legislação que ordena as atividades do capital estrangeiro deve ser, sobretudo, estável, assegurando-lhe a justa remuneração, impedindo abusos, disciplinando remessas de lucros e o pagamento de "royalties", impedindo "dumpings". Deve ser exigida a transferência sempre atualizada de sua tecnologia. As empresas estrangeiras, sobretudo as supranacionais, devem ser severamente impedidas de qualquer ingerência na vida política do país.
A Pequena e Média Empresa – A pequena e média empresa devem ser estimuladas com privilégios de natureza fiscal, financeira e creditícia. Entendida como um freio a desumanização e à indevida concentração de poder, a pequena empresa deve ser protegida, sobretudo contra a ação dos conglomerados e das supranacionais.
Participação dos Lucros e Co-Gestão – A efetiva participação do trabalhador no lucro e na gestão da empresa é fundamental para a democratização da sociedade: a empresa deve ser entendida como uma comunidade prestadora de serviços e não como um palco de luta entre o capital e o trabalho.
A recusa da luta de classes não pode ser confundida com conformismo diante da atual prevalência dos interesses do capital. A Dívida Pública – As grandes cifras da dívida brasileira são conseqüência de processos acumulados de espoliação, dominação e incompetência. Seu agigantamento beneficiou os grandes banqueiros que, às nossas custas, se acostumaram a fazer com que dinheiro gerasse dinheiro, cobrando taxas abusivas e humilhantes.
Apesar desses vícios, o Brasil deve honrar os compromissos legalmente assumidos, exigindo condições e prazos que não sacrifiquem o povo, tornando-o escravo dos especuladores internacionais.
Por outro lado, o ritmo de pagamentos não deve comprometer a taxa de poupança interna, indispensável para o desenvolvimento do país e fundamental para a sua libertação do jugo internacional.
As empresas transnacionais, também responsáveis pelo alto nível do endividamento, devem assumir as suas parcela na solução do problema. O Partido da Liberal (PL), defende ainda o maior entendimento entre os países devedores, sobretudo da América Latina, para a negociação do seu débito.
Ocupação do Solo Urbano – A urbanização é fenômeno universal e inevitável, conseqüente da industrialização e da mecanização do campo. Não cabe ao Estado tentar impedi-la, mas sim administrá-la, ordenando o crescimento das cidades.
No acompanhamento do processo de urbanização, o Estado deve esforçar-se, com um planejamento democrático, para que a expansão da cidade se faça racionalmente, sempre que possível dentro de padrões aceitos de densidade demográfica.
A explosão demográfica desordenada impossibilita a criação, concomitante ao crescimento, da indispensável infra-estrutura urbana. O Estado deve desestimular tal processo e facilitar outros que conduzam à melhor distribuição demográfica, em áreas já superpopulacionadas, sempre ouvidas as comunidades interessadas. E entre estes, devem ser considerados prioritariamente investimentos racionais na infra-estrutura e no equipamento de regiões menos povoadas, estímulo ao transporte urbano gratuito e rápido, integração de conjuntos habitacionais com fábricas e empresas geradoras de trabalho e com centros de lazer.
A legislação sobre ocupação do solo urbano, no caso das grandes metrópoles, deve ser desenvolvida dentro da perspectiva da região metropolitana. A legislação federal poderá justificar-se quando se conflitam poderosos interesses imobiliários em pequenas comunidades, com reduzida capacidade de defesa contra o abuso do poder econômico.
Transporte Urbano – Todos devem ter assegurado o direito de livre locomoção em sua comunidade. Com o agigantamento das cidades, o transporte urbano passou a ser uma extensão das pernas por ser instrumento indispensável para essa locomoção. Deve, por isso, ser entendido como um dos serviços comuns e fundamentais (tal como água, luz, saneamento, etc.) que cabe ao Estado prestar.
As vias públicas e a sua conservação,são pagos com dinheiro de impostos arrecadados de toda a população, inclusive carente. Os que utilizam transporte individual são os maiores beneficiários desse equipamento, e os que mais o ocupam.
O Partido da Liberal (PL), defende a criação do sistema gratuito de transporte urbano, sendo financiados por taxas ou impostos distribuídos socialmente por toda a população.
Paralelamente, a iniciativa privada poderá criar sistema para os que preferirem, às suas expensas, utilizar seus serviços.
Turismo – Por seus recursos naturais e pela infra-estrutura disponível, o Brasil está preparado para um forte desenvolvimento da indústria do turismo.
O turismo deve ser considerado como produto de exportação, recebendo do Estado estímulo e subsídios. Se o turismo externo deve ser reconhecido como fator fundamental para a aproximação dos povos e de suas culturas, o turismo interno deve ser também compreendido como poderoso instrumento de integração nacional.
Ao Estado cabe estimular agentes de viagem, transportadores e hoteleiros, por intermédio da legislação fiscal e pelo apoio financeiro e logístico às suas atividades.
As áreas prioritárias de turismo devem merecer especial atenção das autoridades responsáveis pela segurança pública.
Informática – Partido da Liberal (PL), defende que a Política de Informática deve permitir a todo cidadão acesso a dados e informações a ele referentes, manipulados por terceiros, inclusive pelo Estado.
A Política Nacional de Informática deve estar atenta para que se evitem os riscos do desemprego e para que a nova ciência não se transforme em instrumento de opressão, desumanização e concentração de poder.
Defesa do Consumidor – O Estado deve estimular associações de defesa do consumidor. A legislação deve punir com severidade os abusos do comércio, indústria ou prestadores de serviços, assim como a corrupção de órgãos fiscalizadores.
Salário Familiar Justo – O Partido da Liberal (PL),) defende o salário justo que represente a efetiva participação do trabalhador na formação da riqueza nacional. O salário justo não é aquele que apenas cobre as necessidades fundamentais dos trabalhadores. Além de permitir à família moradia, alimentação, saúde, educação, lazer e formação de poupança, ele deve traduzir o correspondente à sua participação na formação da riqueza. Os salários indiretos não devem ser aceitos como pretexto para menor remuneração, já que retiram do trabalhador o direito de dispor livremente do resultado de seu esforço. Só atingiremos o objetivo do salário justo com profundas reformas estruturais que equilibrem a prioridade até agora dada à remuneração do capital.
Na sociedade ocidental a luta pelo salário justo passará necessariamente pelo esforço por melhores índices de produtividade. A responsabilidade pelo aumento da produtividade é também do trabalhador, mas reflete, sobretudo, a maior capacidade de organização da empresa.
Sindicato e Direito de Greve – O sindicato deve ser livre de pressões e da influência do Estado. A legislação deve ser radicalmente alterada para que assegure autonomia ao sindicato brasileiro.
O reconhecimento do processo de espoliação a que foi submetido o trabalhador brasileiro obriga o Partido à defesa dos sindicatos únicos, nesta fase de nosso desenvolvimento, para que não se enfraqueça a capacidade de reivindicação das diferentes categorias. Reconhecemos, entretanto, o ideal da pluralidade sindical, corolário da liberdade de associação.
A greve é direito legítimo e deve ser assegurado a todas as categorias de trabalhadores. Deve ser entendida como último recurso do trabalhador, só se justificando após terem sido esgotadas as tentativas de entendimento e conciliação.
Sendo instrumento de conquista do Trabalho, não deve ter por objetivo, conquistas políticas, que, em uma sociedade democrática e partidária, são atingidas por outros instrumentos.
Previdência Social – O aposentado deve receber proventos iguais aos que perceberia se estivesse em atividade, inclusive os reajustes correspondentes, não necessitando exercer outra atividade remunerada. Aos pensionistas devem ser asseguradas pensões condignas e que lhes permitam a manutenção de seu padrão de vida. A Lei deve prever isenções de impostos sobre imóveis herdados, no caso de famílias que tenham tido reduzida a sua renda familiar, após a morte de seu chefe.
Ressalvados os direitos adquiridos, o Partido da Liberal (PL), reconhece a necessidade do estabelecimento de idades mínimas para aposentadoria, como condição para que se assegure ao aposentado a manutenção de seu salário real. Funcionalismo Público – O Partido da Liberal (PL), considera o concurso público como única forma de acesso a cargos na administração pública direta ou indireta, em qualquer nível. Excetuam-se os cargos em confiança, que devem ser temporários, raros e perfeitamente justificados.
A alta dignidade da função pública pressupõe estabilidade, salários condignos, o reconhecimento do mérito para a promoção, garantias contra pressões políticas e a segurança de proventos justos na inatividade.
Forças Armadas – Subordinadas ao poder civil, as Forças Armadas têm no Presidente da República, Chefe do Estado democrático, o seu comandante-em-chefe.
Devem ser permanentemente adestradas e modernizadas, em seu equipamento e em sua organização, para que cumpram o seu papel de garantia da soberania nacional e das instituições.
Os salários dos militares devem levar em conta as suas altas responsabilidades, a vida árdua a que são submetidos, com viagens constantes e transferências do servidor e de sua família.
O direito de votar e ser votado deve ser assegurado aos militares, em qualquer nível, como a todos os cidadãos.
Educação – A família tem o direito e o dever da educação de seus filhos, sendo o Estado suplementador e auxiliar.
O acesso à escola de 1º e 2º graus é direito de todo cidadão. O direito à escola de 3º grau deve ser assegurado a todos que revelem vocação e aptidão para a vida universitária.
O Partido da Liberal (PL), acredita que a democratização da Educação não se atinge com o mero acesso à escola. É fundamental que a escola seja eficiente, transmitindo informações e estimulando a capacidade crítica do cidadão.
Ao magistério devem ser asseguradas liberdade de cátedra, remuneração justa, estabilidade, promoções e aposentadoria especial.
A má qualidade do ensino brasileiro já criou um ciclo vicioso que faz com que a escola, mal equipada, tenha preparado muitos professores que precisam ser reciclados para que melhor cumpram a sua missão. Os cursos de reciclagem devem preocupar-se, sobretudo, com o conteúdo das matérias.
O estímulo ao pré-escolar, principalmente em áreas carentes, é prioritário.
Censura – A liberdade de criação e de invenção intelectual é um direito natural, estando implícito o direito à transmissão, comunicação e consumo desta produção.
A liberdade exercita-se na crítica permanente, cabendo ao Estado, sem ingerências ou paternalismo, estimular as situações de diálogo na sociedade.
A censura política é inadmissível, sob qualquer pretexto.
Não cabe ao Estado impedir a circulação de idéias pela imprensa, pelo livro, por artes plásticas, pelo teatro ou cinema. No caso do teatro ou cinema, justificam-se exclusivamente limitações à freqüência de menores desacompanhados de seus pais, estabelecidas por educadores. Ao adulto deve ser assegurado o direito de consumir livremente o produto cultural que lhe agrade, não devendo o Estado exercitar a crítica ou tornar-se guardião de usos ou preconceitos socialmente impostos. Tal posição anticrítica o tornaria instrumento fossilizador e inibidor do debate criativo.
A censura moral pode justificar-se na televisão ou no rádio, preferentemente exercida por instituições comunitárias. Nestes casos, o direito à livre expressão pode conflitar-se com o direito natural da família à educação de seus filhos, dentro de padrões éticos.
A liberdade de expressão implica a de organização, mobilização e conscientização das forças sociais.
Esporte – A prática de esportes deve ser estimulada pelo Poder Público, em todos os níveis.
O esporte de massa e a prática esportiva comunitária, além de constituírem fator de lazer, propiciam o congraçamento entre as pessoas e são importante fator para a melhor saúde pública.
Saúde – O Partido da Liberal (PL), considera dever do Estado propiciar aos brasileiros carentes assistência médica, inclusive odontológica, independentemente de contribuições previdenciárias. Quem assumiu responsabilidades para com a Nação Brasileira foi o Estado, não o INSS.
Os recursos para despesas públicas com Saúde devem ser obtidos de impostos e não pela arrecadação de taxas.
Uma criança mal alimentada está irremediavelmente incapacitada para o pleno desenvolvimento intelectual. Não existe esforço pela democratização do país, quando a milhões de brasileiros são negadas as condições mínimas de vida. São, por isso, prioritários os programas de alimentação de gestantes e crianças carentes.
A Família – O Estado deve reconhecer a família como célula básica da sociedade. A lei deve protegê-la, reconhecendo o direito à educação livre.
Violência Urbana – O aumento da violência e da criminalidade urbanas têm como uma de suas causas primárias a injustiça social, em um país que não proporciona a todos oportunidades de educação, saúde, trabalho e promoção social. O trabalho mal remunerado ou escravo, gerador de desesperança e revolta, é uma das causas fundamentais da violência urbana.
Enquanto se busca a solução para problemas dessa natureza, não pode o Estado, entretanto, negligenciar seus deveres fundamentais de assegurar proteção ao cidadão, à sua vida e ao seu patrimônio.
A lei e a sua aplicação pela justiça, devem ser severas, sobretudo quando penalizam traficantes de tóxicos ou de drogas. A leniência em tais situações seria injusta para com as vítimas de seus crimes e um estímulo a agressões a cidadãos que têm direito à proteção do Estado. O esforço policial, exercido nos limites da lei, deve ser prestigiado.
Meio Ambiente – O Partido da Liberal (PL),defende a necessidade da defesa intransigente do meio e do patrimônio natural do país, com vistas à maior integração e harmonia entre o homem e seu ecossistema.
O patrimônio cultural, a memória nacional, deve ser preservado, sendo prestigiados os órgãos responsáveis pelos necessários tombamentos.
As associações e instituições que se propõem a esta defesa devem ser estimuladas pelo Estado.
Minorias – O Partido da Liberal (PL), defende o direito das minorias étnicas, sociais e religiosas, de plena participação na vida social.
A legislação deve propiciar proteção e benefícios aos negros, como forma de correção de injustiças acumuladas ao longo do tempo, pela discriminação que sofreram. O patrimônio da cultura negra deve ser preservado e respeitado.
Aos índios deve ser assegurada a proteção do Estado e o respeito a seus direitos e tradições, sem que lhes seja negado o acesso aos benefícios da sociedade brasileira.
A Mulher – O Partido da Liberal (PL), defende as alterações legislativas necessárias para que se assegure à mulher rigorosa igualdade de direitos na sociedade.
A mãe solteira e seus filhos devem merecer o respeito e a proteção do Estado.
A legislação deve obrigar e estimular a abertura de creches nos locais de trabalho e em grandes aglomerações sociais.
Terceira Idade – O idoso tem o direito ao respeito público. Deve ser estimulada a sua maior participação nas atividades sociais.
PROGRAMA DO PL
Aos aposentados devem ser assegurados pagamentos condignos e permanentemente reajustados.
Relações Internacionais – O Partido da Liberal (PL), defende os princípios da autodeterminação dos povos e da não-intervenção. Não reconhece a liderança automática de qualquer das superpotências, e condena sua ação imperialista e suas tentativas de ingerência na política interna de outros Estados.
O Brasil deve defender a maior integração da América Latina, buscando o fortalecimento dos pactos regionais, a redução dos desníveis democráticos, e a criação de uma comunidade continental. O Brasil deve manter relações diplomáticas e comerciais com todos os países que as queiram estabelecer, independentemente de seus regimes de governo, e nos termos das convenções internacionais.
A defesa da paz e a intensificação do diálogo Norte-Sul, em busca da melhor distribuição do poder e da riqueza mundial, devem ser preocupações permanentes do Brasil.
Reafirmamos nossa crença na Pessoa livre, titular de direitos naturais e inalienáveis; na Sociedade, unidade orgânica e comunidade de homens; na Política, atividade voltada para a administração da sociedade, com vistas ao Bem Comum.
A Pessoa – Mais que nunca, a Pessoa deve ser valorizada. Uma visão ideológica do Estado e da Sociedade faz com que o Homem se fracione, esquecendo sua qualidade de ser concreto, a grandeza de sua origem e de sua missão pessoal.
As gigantescas concentrações de poder no mundo moderno alienam o Homem, que deixa de ser dono de seu próprio destino. Sobretudo quando o desenvolvimento das ciências facilita a administração do poder, estimulando a dominação e a desumanização.
Agravam-se os riscos dessa dominação e diminuem-se as potencialidades do ser livre, quando a sociedade moderna estimula a formação de uma consciência mítica do Estado onipotente. Aceitando-a, o homem se reduz a objeto e anula sua capacidade crítica.
O respeito aos valores naturais deve ser o único limite à liberdade individual. A consciência desses valores éticos insere o indivíduo em sua sociedade natural, histórica e humana, permitindo-lhe a plena realização das potencialidades.
Nesse plano, o Bem Comum estabelece limites para o exercício da liberdade individual.
O Estado – O Partido da Liberal (PL),) vê no Estado o garantidor dos direitos humanos, promotor e guardião do Bem Comum. O Estado institucionaliza o poder com exclusivo objetivo de promover o Bem Social. Só se justifica quando é instrumento para a eliminação de todas as formas de dominação entre os homens.
Embora reconheçamos a crise moral na etiologia dos conflitos que cabe ao Estado administrar e dirimir, entendemos que a injustiça já passou do âmbito das consciências para instalar-se nas próprias estruturas econômicas e sociais. Não basta, por isso, o simples apelo a valores éticos para que se corrijam tais injustiças, que, do ângulo societário do Estado, se caracterizam, sobretudo, pelas clamorosas desigualdades sociais. Cabe ao Estado, administrador do poder da sociedade, liderar processos revolucionários, sem o recurso da violência desumana, para que se eliminem as formas de dominação entre os homens e as injustas desigualdades sociais.
A pobreza e injustiça social representam a irresponsabilidade coletiva da sociedade e caracterizam o erro do Estado, que deve entender o Homem como a razão e a finalidade de todas as instituições.
A Política – O Partido entende a Política como atividade essencialmente ética, que busca a formação de estruturas de poder e de governo, livres e democráticos. Respeitando o pluralismo, os direitos e deveres participativos do homem, a Política é um instrumento permanente de luta pelo Bem Comum e pela liberdade individual. Por isso, esta luta passa necessariamente pelo esforço para a desintegração das ideologias.
A Política não deve apenas buscar o necessário e o oportuno, o pragmático e o utilitário. A sua teleologia ética deve impeli-la para o reconhecimento dos valores dos homens, e para o estabelecimento de melhores relações entre eles. Nesse sentido, Política é Humanismo.
Tais princípios desdobram-se nos seguintes pontos programáticos:
Representação Política – O Partido da Liberal (PL), defende eleições diretas para a chefia do Executivo, em todos os níveis. O sufrágio é livre e secreto, devendo a lei propiciar a todos os candidatos a possibilidade de comunicação de suas idéias, observada às disposições partidárias. A lei deve punir severamente o abuso do poder econômico nas campanhas eleitorais, e a fraude nas apurações.
A Federação – A autonomia dos Estados, no plano político e econômico, deve ser assegurada, sendo fundamentais reformas tributárias, que reduzam gradualmente a concentração de rendas da União.
O Partido da Liberal (PL), defende a consulta popular para qualquer alteração na divisão administrativa do país.
A lei federal utilizando, sobretudo, uma política de incentivos coerente, deve propiciar a redução das injustas desigualdades regionais, privilegiando o Nordeste e o Norte do país.
O Equilíbrio dos Poderes – Enquanto mantido o regime presidencialista, a Lei deve cuidar para que se estabeleça o correto equilíbrio entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Todos os acordos e tratados internacionais devem ser submetidos ao Poder Legislativo, ressalvados aqueles referentes aos direitos humanos que devem ser de imediato recepcionados pela Constituição. O Legislativo deve examinar e aprovar todos os orçamentos, inclusive o monetário. A inviolabilidade da tribuna parlamentar deve ser assegurada, sem que aí se inclua o direito à impunidade, nos casos de crime comum.
Ao Poder Judiciário devem ser asseguradas prerrogativas e garantias que lhe permitam o julgamento sereno e livre de pressões.
Desenvolvimento Econômico e Social – Partido da Liberal (PL), acredita ser o desenvolvimento econômico o instrumento para o maior desenvolvimento social e para que se chegue à melhor qualidade de vida para o povo brasileiro.
O enriquecimento não deve ter como objetivo o acúmulo de riqueza ou poder pelo Estado, mas sim o fortalecimento econômico do cidadão, para que possa viver com mais dignidade e conforto. De nada adiantam grandes hidrelétricas, redes rodoviárias ou de comunicação, se a maioria da nação não pode pagar a luz, dispor de automóveis ou usar o telefone.
A política econômica de uma nação solidária não deve ser como a de um empório que visa a propiciar lucros no final de um exercício; ela se destina a dar a todos os homens, de forma bem distribuída, melhores condições de vida.
Dentro desse espírito, o Partido da Liberal (PL), apoiará as medidas que visem ao crescimento econômico integrado, ao aumento do mercado de trabalho, à redução da dependência do exterior, à ampliação do mercado interno, à correção das injustas desigualdades sociais e regionais.
A recessão econômica é sempre insuportável.
A Intervenção do Estado na Economia – A atividade econômica deve ser desenvolvida pela empresa privada e livre, admitindo-se a intervenção do Estado:
para a defesa do Bem Comum e proteção do trabalhador;
para dirimir conflitos;
para impedir a formação de monopólios e oligopólios;
para a defesa da empresa nacional;
para a produção de bens e serviços indispensáveis, que caracterizam deveres do Estado, como os necessários para o equipamento urbano (água, luz, energia, transporte, etc.) ou que tenham relevante significação estratégica para a soberania ou segurança do país.
A empresa pública, sempre suplementar, não deve buscar lucros contábeis, mas atuar em busca da promoção social, sobretudo em áreas e setores carentes.
Propriedade e Reforma Agrária – Partido da Liberal (PL), considera o direito à propriedade como natural, inalienável e anterior à lei positiva.
A propriedade justifica-se, sobretudo, como instrumento para que se assegure a liberdade. Não se pode, por isso, transformar em arma ou pretexto para o exercício do egoísmo e da opressão.
O Estado tem o dever de impedir o abuso do direito de propriedade quando ela se torna instrumento de dominação ou fonte de injustiças. Por ser um direito natural, todos são seus titulares, e deve ser estendido aos brasileiros sem terra e à população urbana carente e de média e baixa renda.
A legislação tributária deve desestimular e penalizar o latifúndio improdutivo e a concentração de imóveis urbanos ociosos.
Paralelamente à distribuição de terras, a Reforma Agrária deve propiciar aos pequenos proprietários os benefícios do equipamento rural, da educação, do financiamento e da assistência técnica, facilitando sua organização de forma cooperativa.
O estímulo ao cooperativismo, além de propiciar melhores condições para a produção, pode auxiliar o produtor a libertar-se da ação de intermediários ou especuladores.
Empresa Nacional e Capital Estrangeiro – A legislação deve estimular e proteger a empresa nacional.
O Partido da Liberal (PL), reconhece a realidade de uma economia internacional interdependente, que busca maior produtividade, logo melhor remuneração de trabalho. Para que o trabalhador brasileiro participe desses benefícios, são indispensáveis, entretanto, medidas de proteção à empresa brasileira que não tenha ainda chegado ao nível da competição internacional.
É bem-vinda a participação do capital externo para a formação da riqueza nacional, em áreas e setores que não afetem a segurança do país. A legislação que ordena as atividades do capital estrangeiro deve ser, sobretudo, estável, assegurando-lhe a justa remuneração, impedindo abusos, disciplinando remessas de lucros e o pagamento de "royalties", impedindo "dumpings". Deve ser exigida a transferência sempre atualizada de sua tecnologia. As empresas estrangeiras, sobretudo as supranacionais, devem ser severamente impedidas de qualquer ingerência na vida política do país.
A Pequena e Média Empresa – A pequena e média empresa devem ser estimuladas com privilégios de natureza fiscal, financeira e creditícia. Entendida como um freio a desumanização e à indevida concentração de poder, a pequena empresa deve ser protegida, sobretudo contra a ação dos conglomerados e das supranacionais.
Participação dos Lucros e Co-Gestão – A efetiva participação do trabalhador no lucro e na gestão da empresa é fundamental para a democratização da sociedade: a empresa deve ser entendida como uma comunidade prestadora de serviços e não como um palco de luta entre o capital e o trabalho.
A recusa da luta de classes não pode ser confundida com conformismo diante da atual prevalência dos interesses do capital. A Dívida Pública – As grandes cifras da dívida brasileira são conseqüência de processos acumulados de espoliação, dominação e incompetência. Seu agigantamento beneficiou os grandes banqueiros que, às nossas custas, se acostumaram a fazer com que dinheiro gerasse dinheiro, cobrando taxas abusivas e humilhantes.
Apesar desses vícios, o Brasil deve honrar os compromissos legalmente assumidos, exigindo condições e prazos que não sacrifiquem o povo, tornando-o escravo dos especuladores internacionais.
Por outro lado, o ritmo de pagamentos não deve comprometer a taxa de poupança interna, indispensável para o desenvolvimento do país e fundamental para a sua libertação do jugo internacional.
As empresas transnacionais, também responsáveis pelo alto nível do endividamento, devem assumir as suas parcela na solução do problema. O Partido da Liberal (PL), defende ainda o maior entendimento entre os países devedores, sobretudo da América Latina, para a negociação do seu débito.
Ocupação do Solo Urbano – A urbanização é fenômeno universal e inevitável, conseqüente da industrialização e da mecanização do campo. Não cabe ao Estado tentar impedi-la, mas sim administrá-la, ordenando o crescimento das cidades.
No acompanhamento do processo de urbanização, o Estado deve esforçar-se, com um planejamento democrático, para que a expansão da cidade se faça racionalmente, sempre que possível dentro de padrões aceitos de densidade demográfica.
A explosão demográfica desordenada impossibilita a criação, concomitante ao crescimento, da indispensável infra-estrutura urbana. O Estado deve desestimular tal processo e facilitar outros que conduzam à melhor distribuição demográfica, em áreas já superpopulacionadas, sempre ouvidas as comunidades interessadas. E entre estes, devem ser considerados prioritariamente investimentos racionais na infra-estrutura e no equipamento de regiões menos povoadas, estímulo ao transporte urbano gratuito e rápido, integração de conjuntos habitacionais com fábricas e empresas geradoras de trabalho e com centros de lazer.
A legislação sobre ocupação do solo urbano, no caso das grandes metrópoles, deve ser desenvolvida dentro da perspectiva da região metropolitana. A legislação federal poderá justificar-se quando se conflitam poderosos interesses imobiliários em pequenas comunidades, com reduzida capacidade de defesa contra o abuso do poder econômico.
Transporte Urbano – Todos devem ter assegurado o direito de livre locomoção em sua comunidade. Com o agigantamento das cidades, o transporte urbano passou a ser uma extensão das pernas por ser instrumento indispensável para essa locomoção. Deve, por isso, ser entendido como um dos serviços comuns e fundamentais (tal como água, luz, saneamento, etc.) que cabe ao Estado prestar.
As vias públicas e a sua conservação,são pagos com dinheiro de impostos arrecadados de toda a população, inclusive carente. Os que utilizam transporte individual são os maiores beneficiários desse equipamento, e os que mais o ocupam.
O Partido da Liberal (PL), defende a criação do sistema gratuito de transporte urbano, sendo financiados por taxas ou impostos distribuídos socialmente por toda a população.
Paralelamente, a iniciativa privada poderá criar sistema para os que preferirem, às suas expensas, utilizar seus serviços.
Turismo – Por seus recursos naturais e pela infra-estrutura disponível, o Brasil está preparado para um forte desenvolvimento da indústria do turismo.
O turismo deve ser considerado como produto de exportação, recebendo do Estado estímulo e subsídios. Se o turismo externo deve ser reconhecido como fator fundamental para a aproximação dos povos e de suas culturas, o turismo interno deve ser também compreendido como poderoso instrumento de integração nacional.
Ao Estado cabe estimular agentes de viagem, transportadores e hoteleiros, por intermédio da legislação fiscal e pelo apoio financeiro e logístico às suas atividades.
As áreas prioritárias de turismo devem merecer especial atenção das autoridades responsáveis pela segurança pública.
Informática – Partido da Liberal (PL), defende que a Política de Informática deve permitir a todo cidadão acesso a dados e informações a ele referentes, manipulados por terceiros, inclusive pelo Estado.
A Política Nacional de Informática deve estar atenta para que se evitem os riscos do desemprego e para que a nova ciência não se transforme em instrumento de opressão, desumanização e concentração de poder.
Defesa do Consumidor – O Estado deve estimular associações de defesa do consumidor. A legislação deve punir com severidade os abusos do comércio, indústria ou prestadores de serviços, assim como a corrupção de órgãos fiscalizadores.
Salário Familiar Justo – O Partido da Liberal (PL),) defende o salário justo que represente a efetiva participação do trabalhador na formação da riqueza nacional. O salário justo não é aquele que apenas cobre as necessidades fundamentais dos trabalhadores. Além de permitir à família moradia, alimentação, saúde, educação, lazer e formação de poupança, ele deve traduzir o correspondente à sua participação na formação da riqueza. Os salários indiretos não devem ser aceitos como pretexto para menor remuneração, já que retiram do trabalhador o direito de dispor livremente do resultado de seu esforço. Só atingiremos o objetivo do salário justo com profundas reformas estruturais que equilibrem a prioridade até agora dada à remuneração do capital.
Na sociedade ocidental a luta pelo salário justo passará necessariamente pelo esforço por melhores índices de produtividade. A responsabilidade pelo aumento da produtividade é também do trabalhador, mas reflete, sobretudo, a maior capacidade de organização da empresa.
Sindicato e Direito de Greve – O sindicato deve ser livre de pressões e da influência do Estado. A legislação deve ser radicalmente alterada para que assegure autonomia ao sindicato brasileiro.
O reconhecimento do processo de espoliação a que foi submetido o trabalhador brasileiro obriga o Partido à defesa dos sindicatos únicos, nesta fase de nosso desenvolvimento, para que não se enfraqueça a capacidade de reivindicação das diferentes categorias. Reconhecemos, entretanto, o ideal da pluralidade sindical, corolário da liberdade de associação.
A greve é direito legítimo e deve ser assegurado a todas as categorias de trabalhadores. Deve ser entendida como último recurso do trabalhador, só se justificando após terem sido esgotadas as tentativas de entendimento e conciliação.
Sendo instrumento de conquista do Trabalho, não deve ter por objetivo, conquistas políticas, que, em uma sociedade democrática e partidária, são atingidas por outros instrumentos.
Previdência Social – O aposentado deve receber proventos iguais aos que perceberia se estivesse em atividade, inclusive os reajustes correspondentes, não necessitando exercer outra atividade remunerada. Aos pensionistas devem ser asseguradas pensões condignas e que lhes permitam a manutenção de seu padrão de vida. A Lei deve prever isenções de impostos sobre imóveis herdados, no caso de famílias que tenham tido reduzida a sua renda familiar, após a morte de seu chefe.
Ressalvados os direitos adquiridos, o Partido da Liberal (PL), reconhece a necessidade do estabelecimento de idades mínimas para aposentadoria, como condição para que se assegure ao aposentado a manutenção de seu salário real. Funcionalismo Público – O Partido da Liberal (PL), considera o concurso público como única forma de acesso a cargos na administração pública direta ou indireta, em qualquer nível. Excetuam-se os cargos em confiança, que devem ser temporários, raros e perfeitamente justificados.
A alta dignidade da função pública pressupõe estabilidade, salários condignos, o reconhecimento do mérito para a promoção, garantias contra pressões políticas e a segurança de proventos justos na inatividade.
Forças Armadas – Subordinadas ao poder civil, as Forças Armadas têm no Presidente da República, Chefe do Estado democrático, o seu comandante-em-chefe.
Devem ser permanentemente adestradas e modernizadas, em seu equipamento e em sua organização, para que cumpram o seu papel de garantia da soberania nacional e das instituições.
Os salários dos militares devem levar em conta as suas altas responsabilidades, a vida árdua a que são submetidos, com viagens constantes e transferências do servidor e de sua família.
O direito de votar e ser votado deve ser assegurado aos militares, em qualquer nível, como a todos os cidadãos.
Educação – A família tem o direito e o dever da educação de seus filhos, sendo o Estado suplementador e auxiliar.
O acesso à escola de 1º e 2º graus é direito de todo cidadão. O direito à escola de 3º grau deve ser assegurado a todos que revelem vocação e aptidão para a vida universitária.
O Partido da Liberal (PL), acredita que a democratização da Educação não se atinge com o mero acesso à escola. É fundamental que a escola seja eficiente, transmitindo informações e estimulando a capacidade crítica do cidadão.
Ao magistério devem ser asseguradas liberdade de cátedra, remuneração justa, estabilidade, promoções e aposentadoria especial.
A má qualidade do ensino brasileiro já criou um ciclo vicioso que faz com que a escola, mal equipada, tenha preparado muitos professores que precisam ser reciclados para que melhor cumpram a sua missão. Os cursos de reciclagem devem preocupar-se, sobretudo, com o conteúdo das matérias.
O estímulo ao pré-escolar, principalmente em áreas carentes, é prioritário.
Censura – A liberdade de criação e de invenção intelectual é um direito natural, estando implícito o direito à transmissão, comunicação e consumo desta produção.
A liberdade exercita-se na crítica permanente, cabendo ao Estado, sem ingerências ou paternalismo, estimular as situações de diálogo na sociedade.
A censura política é inadmissível, sob qualquer pretexto.
Não cabe ao Estado impedir a circulação de idéias pela imprensa, pelo livro, por artes plásticas, pelo teatro ou cinema. No caso do teatro ou cinema, justificam-se exclusivamente limitações à freqüência de menores desacompanhados de seus pais, estabelecidas por educadores. Ao adulto deve ser assegurado o direito de consumir livremente o produto cultural que lhe agrade, não devendo o Estado exercitar a crítica ou tornar-se guardião de usos ou preconceitos socialmente impostos. Tal posição anticrítica o tornaria instrumento fossilizador e inibidor do debate criativo.
A censura moral pode justificar-se na televisão ou no rádio, preferentemente exercida por instituições comunitárias. Nestes casos, o direito à livre expressão pode conflitar-se com o direito natural da família à educação de seus filhos, dentro de padrões éticos.
A liberdade de expressão implica a de organização, mobilização e conscientização das forças sociais.
Esporte – A prática de esportes deve ser estimulada pelo Poder Público, em todos os níveis.
O esporte de massa e a prática esportiva comunitária, além de constituírem fator de lazer, propiciam o congraçamento entre as pessoas e são importante fator para a melhor saúde pública.
Saúde – O Partido da Liberal (PL), considera dever do Estado propiciar aos brasileiros carentes assistência médica, inclusive odontológica, independentemente de contribuições previdenciárias. Quem assumiu responsabilidades para com a Nação Brasileira foi o Estado, não o INSS.
Os recursos para despesas públicas com Saúde devem ser obtidos de impostos e não pela arrecadação de taxas.
Uma criança mal alimentada está irremediavelmente incapacitada para o pleno desenvolvimento intelectual. Não existe esforço pela democratização do país, quando a milhões de brasileiros são negadas as condições mínimas de vida. São, por isso, prioritários os programas de alimentação de gestantes e crianças carentes.
A Família – O Estado deve reconhecer a família como célula básica da sociedade. A lei deve protegê-la, reconhecendo o direito à educação livre.
Violência Urbana – O aumento da violência e da criminalidade urbanas têm como uma de suas causas primárias a injustiça social, em um país que não proporciona a todos oportunidades de educação, saúde, trabalho e promoção social. O trabalho mal remunerado ou escravo, gerador de desesperança e revolta, é uma das causas fundamentais da violência urbana.
Enquanto se busca a solução para problemas dessa natureza, não pode o Estado, entretanto, negligenciar seus deveres fundamentais de assegurar proteção ao cidadão, à sua vida e ao seu patrimônio.
A lei e a sua aplicação pela justiça, devem ser severas, sobretudo quando penalizam traficantes de tóxicos ou de drogas. A leniência em tais situações seria injusta para com as vítimas de seus crimes e um estímulo a agressões a cidadãos que têm direito à proteção do Estado. O esforço policial, exercido nos limites da lei, deve ser prestigiado.
Meio Ambiente – O Partido da Liberal (PL),defende a necessidade da defesa intransigente do meio e do patrimônio natural do país, com vistas à maior integração e harmonia entre o homem e seu ecossistema.
O patrimônio cultural, a memória nacional, deve ser preservado, sendo prestigiados os órgãos responsáveis pelos necessários tombamentos.
As associações e instituições que se propõem a esta defesa devem ser estimuladas pelo Estado.
Minorias – O Partido da Liberal (PL), defende o direito das minorias étnicas, sociais e religiosas, de plena participação na vida social.
A legislação deve propiciar proteção e benefícios aos negros, como forma de correção de injustiças acumuladas ao longo do tempo, pela discriminação que sofreram. O patrimônio da cultura negra deve ser preservado e respeitado.
Aos índios deve ser assegurada a proteção do Estado e o respeito a seus direitos e tradições, sem que lhes seja negado o acesso aos benefícios da sociedade brasileira.
A Mulher – O Partido da Liberal (PL), defende as alterações legislativas necessárias para que se assegure à mulher rigorosa igualdade de direitos na sociedade.
A mãe solteira e seus filhos devem merecer o respeito e a proteção do Estado.
A legislação deve obrigar e estimular a abertura de creches nos locais de trabalho e em grandes aglomerações sociais.
Terceira Idade – O idoso tem o direito ao respeito público. Deve ser estimulada a sua maior participação nas atividades sociais.
PROGRAMA DO PL
Aos aposentados devem ser assegurados pagamentos condignos e permanentemente reajustados.
Relações Internacionais – O Partido da Liberal (PL), defende os princípios da autodeterminação dos povos e da não-intervenção. Não reconhece a liderança automática de qualquer das superpotências, e condena sua ação imperialista e suas tentativas de ingerência na política interna de outros Estados.
O Brasil deve defender a maior integração da América Latina, buscando o fortalecimento dos pactos regionais, a redução dos desníveis democráticos, e a criação de uma comunidade continental. O Brasil deve manter relações diplomáticas e comerciais com todos os países que as queiram estabelecer, independentemente de seus regimes de governo, e nos termos das convenções internacionais.
A defesa da paz e a intensificação do diálogo Norte-Sul, em busca da melhor distribuição do poder e da riqueza mundial, devem ser preocupações permanentes do Brasil.
História do Partido Liberal
O PARTIDO LIBERAL NO BRASIL
1832 A 1889 – IMPÉRIO – 57 ANOS
O PL foi o primeiro partido a se organizar formalmente na época do Império.
Nesse período de sua história, defendia as idéias mais avançadas na política brasileira:
- Eleição para juizes;
- Implantação da República;
- Eleições diretas e democráticas;
- Abolição da escravatura e emancipação dos escravos.
1889 a 1930 – PRIMEIRA REPÚBLICA – 41 ANOS
Por influência dos ventos republicanos o PL ressurgiu com o nome de PRL – Partido Republicano Liberal, refundado por Rui Barbosa, que era um de seus mais ardorosos militantes ainda no Império. Rui foi pelo PRL, Senador e candidato a Presidente da República por duas vezes.
Naquela época defendia, principalmente, o voto secreto, as liberdades democráticas, a urbanização do país, habeas corpus e o mandado de segurança.
1930 A 1937 – SEGUNDA REPÚBLICA – 7 ANOS
Nesse período restou apenas o Partido Liberal no Paraná e a Aliança Liberal, que era a união de partidos democráticos e cidadãos independentes. Tinham em comum fortalecer a República e lutar contra as idéias totalitárias comunistas e nazistas vindas da Europa.
1937 a 1945 – TERCEIRA REPÚBLICA – 8 ANOS
Por Decreto, Getúlio Vargas extinguiu todos os partidos políticos daquela época.
1945 a 1964 – QUATA REPÚBLICA – 19 ANOS
O PL desse período histórico, era denominado de Partido Libertador e seu ideólogo era o gaúcho Raul Pilla. De seu programa constavam:
- Liberalismo econômico e direitos individuais;
- Parlamentarismo nas três esferas de governo;
- Isenção de impostos de bens de consumo popular;
- Taxações de bens e artigos de uso supérfluo;
- Pesquisa científica e técnica.
1964 a 1979 – QUINTA REPÚBLICA – 15 ANOS
Pelo Ato Institucional nº. 2, o então Presidente Mal. Castelo Branco extinguiu todos os partidos políticos, dentre eles o PL. Nesse período apenas dois partidos foram autorizados a existir MDB e ARENA.
1985 a 2006 – SEXTA OU NOVA REPÚBLICA – 21 ANOS
Em 25-06-85, Álvaro Valle e um grupo de companheiros fundaram novamente o Partido Liberal.
Defendeu, nesse período, entre outras, as seguintes bandeiras:
1. Entendimento entre capital e trabalho, como mola propulsora do desenvolvimento;
2. Respeito aos diretas individuais, à liberdade de imprensa, à propriedade privada e à livre iniciativa;
3. Educação e Pesquisa Científica para proporcionar a igualdade de oportunidades e o progresso da humanidade;
4. Nem Estado Máximo, nem Estado Mínimo, mas sim um Estado Necessário.
5. Diminuição da carga tributária e Imposto Único.
2007 ADIANTE – 2 ANOS
Em 17-01-07, um grupo de 108 companheiros que militavam no PL a muitos anos, residentes nos Estados de AC, AM, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PI, RO, SP, TO e DF, reuniram-se na Capital Federal e fundaram novamente o PL – Partido Liberal.
NOSSO NOVO PARTIDO LIBERAL ACREDITA E DEFENDE AS SEGUINTES BANDEIRAS:
1. EDUCAÇÃO: Defendemos a Educação como instrumento da Revolução sem armas. Mudanças de mentalidade para que o cidadão possa melhorar a sua vida pela evolução silenciosa de sua própria mente, mentalidade, cultura e costumes. Que haja a circulação do conhecimento e o acesso à sabedoria, como instrumentos de melhoria efetiva das condições de vida da população.
2. NATUREZA: Defendemos o desenvolvimento sustentável com absoluto respeito ao meio ambiente, para a continuidade da espécie humana, animal, vegetal e mineral. Controle do crescimento urbano e vida consciente no campo. Entendemos a natureza como a mãe do direito natural e este como a fonte de todo direito universal.
3. ELEIÇÃO PARA JUÍZES E INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO:
O Título I da Constituição de 1988 fala dos Princípios Fundamentais da Carta Magna. Em seu Parágrafo Único, do Artigo 1º afirma: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente nos termos desta Constituição". E no Artigo 2º dita: "São poderes da União, independentes e harmônicas entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
No Legislativo e no Executivo o princípio está sendo seguido à risca, pois o povo, que detém o poder, elege seus representantes. No Judiciário o povo esta fora do poder, pois os juízes e seus superiores não precisam do poder que vem do povo para chegar aos seus postos de comando e o que é pior, com mandatos vitalícios. Ora, são muitas as coincidências em que filhos de Desembargadores se tornam juízes com mais facilidades que outros.
E ainda mais, como garantir a independência do judiciário se os seus membros, para alçar a cargos na hierarquia, dependem do Executivo? Entende-se que fere o princípio da Independência, pois este assunto deveria ser única e exclusivamente do âmbito do Poder Judiciário.
4. JOVEM E MULHER NA POLÍTICA:
Defendemos maior participação do Jovem e da Mulher na atividade político – partidária. Existem muitos homens corretos, porém os liberais acreditam que nas veias de Jovens e Mulheres correm um sangue mais quente e que pulsa mais forte por liberdade, autenticidade, verdade e justiça.
Os liberais de hoje reafirmam suas convicções no conjunto de princípios praticados pelos companheiros que desde o Império lutam: por direitos individuais, liberdades democráticas; propriedade privada e livre iniciativa.
OS LIBERAIS DE HOJE SÃO CONTRA:
1. Todo tipo de totalitarismo. Seja ele de natureza política, social, econômica, religioso, racial ou dissimulada.
2. Qualquer tipo de reeleição, pois esta é uma das fontes inspiradoras da corrupção em nosso país. Defendemos mandatos de 5 anos e eleição coincidente.
3. A cultura da esperteza e o culto ao sujeito desonesto, que sobe na vida passando a perna nos incultos e ingênuos.
4. A pena de morte e o aborto sem causa justa.
EXEMPLOS DE BRASILEIROS LIBERAIS AUTÊNTICOS:
1. ÁLVARO VALLE – Brasileiro Carioca, Professôr e Diplomata; sempre lutou pela melhoria da educação em nosso país; Deputado Federal por cinco mandatos e disse: 1. " O PL precisa ser um pedaço de chão limpo na política brasileira"; 2. "Se você não fizer nada pela educação, mas todos os dias repetir que a educação é prioridade, já estará fazendo alguma coisa"; 3. Não aceitem corruptos no partido".
2. GILBERTO KASSAB – Brasileiro Paulista, Engenheiro e Economista, Vereador – SP, Deputado Estadual – SP, Dep. Federal, Fundador e Presidente do PL – SP por mais de dez anos; hoje, Prefeito reeleito de SP; sempre defendeu a micro-pequena empresa, os cursos de formação de novos líderes e disse: " A sociedade é fruto da consciência de seus cidadãos e do comando correto de seus líderes".
3. GUILHERME AFIF DOMINGOS – Brasileiro Paulista, líder empresarial e um dos mentores do SEBRAE – BRASIL; foi Deputado Federal e candidato a Presidente da República pelo PL, o único até hoje a apresentar um Plano de Desenvolvimento para o Brasil para vinte anos; defensor ardoroso do Imposto Único e disse: "Juntos chegaremos lá".
4. RAUL PILLA – Brasileiro Gaúcho, Federalista convicto, refundou o PL e o presidiu por dezenove anos; foi Senador e defendia o Parlamentarismo nos três níveis de governo; lutou em defesa da ONU e disse: "A sociedade das nações é uma realidade a ser considerada, desenvolvida e organizada no superior interesse dos povos".
5. RUI BARBOSA – Brasileiro Baiano, Jurista brilhante, defendeu as liberdades democráticas desde o Império; Senador e Candidato a Presidente da República por duas vezes e disse "Um dia o brasileiro vai sentir vergonha de ser honesto".
6. VILMAR ROCHA – Brasileiro Goiano, Professôr, Advogado e Escritor; foi Deputado Estadual em Goiás e Dep. Federal por quatro mandatos pelo PFL; Presidente do Instituto Tancredo Neves no Brasil por dez anos; é Membro de várias organizações internacionais liberais – democratas; defensor do autêntico pensamento liberal e repudia o populismo que assola o país.
1832 A 1889 – IMPÉRIO – 57 ANOS
O PL foi o primeiro partido a se organizar formalmente na época do Império.
Nesse período de sua história, defendia as idéias mais avançadas na política brasileira:
- Eleição para juizes;
- Implantação da República;
- Eleições diretas e democráticas;
- Abolição da escravatura e emancipação dos escravos.
1889 a 1930 – PRIMEIRA REPÚBLICA – 41 ANOS
Por influência dos ventos republicanos o PL ressurgiu com o nome de PRL – Partido Republicano Liberal, refundado por Rui Barbosa, que era um de seus mais ardorosos militantes ainda no Império. Rui foi pelo PRL, Senador e candidato a Presidente da República por duas vezes.
Naquela época defendia, principalmente, o voto secreto, as liberdades democráticas, a urbanização do país, habeas corpus e o mandado de segurança.
1930 A 1937 – SEGUNDA REPÚBLICA – 7 ANOS
Nesse período restou apenas o Partido Liberal no Paraná e a Aliança Liberal, que era a união de partidos democráticos e cidadãos independentes. Tinham em comum fortalecer a República e lutar contra as idéias totalitárias comunistas e nazistas vindas da Europa.
1937 a 1945 – TERCEIRA REPÚBLICA – 8 ANOS
Por Decreto, Getúlio Vargas extinguiu todos os partidos políticos daquela época.
1945 a 1964 – QUATA REPÚBLICA – 19 ANOS
O PL desse período histórico, era denominado de Partido Libertador e seu ideólogo era o gaúcho Raul Pilla. De seu programa constavam:
- Liberalismo econômico e direitos individuais;
- Parlamentarismo nas três esferas de governo;
- Isenção de impostos de bens de consumo popular;
- Taxações de bens e artigos de uso supérfluo;
- Pesquisa científica e técnica.
1964 a 1979 – QUINTA REPÚBLICA – 15 ANOS
Pelo Ato Institucional nº. 2, o então Presidente Mal. Castelo Branco extinguiu todos os partidos políticos, dentre eles o PL. Nesse período apenas dois partidos foram autorizados a existir MDB e ARENA.
1985 a 2006 – SEXTA OU NOVA REPÚBLICA – 21 ANOS
Em 25-06-85, Álvaro Valle e um grupo de companheiros fundaram novamente o Partido Liberal.
Defendeu, nesse período, entre outras, as seguintes bandeiras:
1. Entendimento entre capital e trabalho, como mola propulsora do desenvolvimento;
2. Respeito aos diretas individuais, à liberdade de imprensa, à propriedade privada e à livre iniciativa;
3. Educação e Pesquisa Científica para proporcionar a igualdade de oportunidades e o progresso da humanidade;
4. Nem Estado Máximo, nem Estado Mínimo, mas sim um Estado Necessário.
5. Diminuição da carga tributária e Imposto Único.
2007 ADIANTE – 2 ANOS
Em 17-01-07, um grupo de 108 companheiros que militavam no PL a muitos anos, residentes nos Estados de AC, AM, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PI, RO, SP, TO e DF, reuniram-se na Capital Federal e fundaram novamente o PL – Partido Liberal.
NOSSO NOVO PARTIDO LIBERAL ACREDITA E DEFENDE AS SEGUINTES BANDEIRAS:
1. EDUCAÇÃO: Defendemos a Educação como instrumento da Revolução sem armas. Mudanças de mentalidade para que o cidadão possa melhorar a sua vida pela evolução silenciosa de sua própria mente, mentalidade, cultura e costumes. Que haja a circulação do conhecimento e o acesso à sabedoria, como instrumentos de melhoria efetiva das condições de vida da população.
2. NATUREZA: Defendemos o desenvolvimento sustentável com absoluto respeito ao meio ambiente, para a continuidade da espécie humana, animal, vegetal e mineral. Controle do crescimento urbano e vida consciente no campo. Entendemos a natureza como a mãe do direito natural e este como a fonte de todo direito universal.
3. ELEIÇÃO PARA JUÍZES E INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO:
O Título I da Constituição de 1988 fala dos Princípios Fundamentais da Carta Magna. Em seu Parágrafo Único, do Artigo 1º afirma: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente nos termos desta Constituição". E no Artigo 2º dita: "São poderes da União, independentes e harmônicas entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
No Legislativo e no Executivo o princípio está sendo seguido à risca, pois o povo, que detém o poder, elege seus representantes. No Judiciário o povo esta fora do poder, pois os juízes e seus superiores não precisam do poder que vem do povo para chegar aos seus postos de comando e o que é pior, com mandatos vitalícios. Ora, são muitas as coincidências em que filhos de Desembargadores se tornam juízes com mais facilidades que outros.
E ainda mais, como garantir a independência do judiciário se os seus membros, para alçar a cargos na hierarquia, dependem do Executivo? Entende-se que fere o princípio da Independência, pois este assunto deveria ser única e exclusivamente do âmbito do Poder Judiciário.
4. JOVEM E MULHER NA POLÍTICA:
Defendemos maior participação do Jovem e da Mulher na atividade político – partidária. Existem muitos homens corretos, porém os liberais acreditam que nas veias de Jovens e Mulheres correm um sangue mais quente e que pulsa mais forte por liberdade, autenticidade, verdade e justiça.
Os liberais de hoje reafirmam suas convicções no conjunto de princípios praticados pelos companheiros que desde o Império lutam: por direitos individuais, liberdades democráticas; propriedade privada e livre iniciativa.
OS LIBERAIS DE HOJE SÃO CONTRA:
1. Todo tipo de totalitarismo. Seja ele de natureza política, social, econômica, religioso, racial ou dissimulada.
2. Qualquer tipo de reeleição, pois esta é uma das fontes inspiradoras da corrupção em nosso país. Defendemos mandatos de 5 anos e eleição coincidente.
3. A cultura da esperteza e o culto ao sujeito desonesto, que sobe na vida passando a perna nos incultos e ingênuos.
4. A pena de morte e o aborto sem causa justa.
EXEMPLOS DE BRASILEIROS LIBERAIS AUTÊNTICOS:
1. ÁLVARO VALLE – Brasileiro Carioca, Professôr e Diplomata; sempre lutou pela melhoria da educação em nosso país; Deputado Federal por cinco mandatos e disse: 1. " O PL precisa ser um pedaço de chão limpo na política brasileira"; 2. "Se você não fizer nada pela educação, mas todos os dias repetir que a educação é prioridade, já estará fazendo alguma coisa"; 3. Não aceitem corruptos no partido".
2. GILBERTO KASSAB – Brasileiro Paulista, Engenheiro e Economista, Vereador – SP, Deputado Estadual – SP, Dep. Federal, Fundador e Presidente do PL – SP por mais de dez anos; hoje, Prefeito reeleito de SP; sempre defendeu a micro-pequena empresa, os cursos de formação de novos líderes e disse: " A sociedade é fruto da consciência de seus cidadãos e do comando correto de seus líderes".
3. GUILHERME AFIF DOMINGOS – Brasileiro Paulista, líder empresarial e um dos mentores do SEBRAE – BRASIL; foi Deputado Federal e candidato a Presidente da República pelo PL, o único até hoje a apresentar um Plano de Desenvolvimento para o Brasil para vinte anos; defensor ardoroso do Imposto Único e disse: "Juntos chegaremos lá".
4. RAUL PILLA – Brasileiro Gaúcho, Federalista convicto, refundou o PL e o presidiu por dezenove anos; foi Senador e defendia o Parlamentarismo nos três níveis de governo; lutou em defesa da ONU e disse: "A sociedade das nações é uma realidade a ser considerada, desenvolvida e organizada no superior interesse dos povos".
5. RUI BARBOSA – Brasileiro Baiano, Jurista brilhante, defendeu as liberdades democráticas desde o Império; Senador e Candidato a Presidente da República por duas vezes e disse "Um dia o brasileiro vai sentir vergonha de ser honesto".
6. VILMAR ROCHA – Brasileiro Goiano, Professôr, Advogado e Escritor; foi Deputado Estadual em Goiás e Dep. Federal por quatro mandatos pelo PFL; Presidente do Instituto Tancredo Neves no Brasil por dez anos; é Membro de várias organizações internacionais liberais – democratas; defensor do autêntico pensamento liberal e repudia o populismo que assola o país.
Nosso Estatuto
TÍTULO I
Do Partido, Sua Organização e Objetivos
Capítulo I
Do Partido e Disposições Preliminares
Art.1°- O PARTIDO LIBERAL (PL), com sede e foro na capital da República, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, seu Programa e nos termos da lei.
Art. 2°- O PL é representado em juízo, ou fora dele, pelo Presidente do Diretório Nacional.
§ 1°- Nos Estados, no Distrito federal e nos Municípios, a representação do Partido é exercida, respectivamente, pelos presidentes dos Diretórios Regionais, Municipais e Distrital, ou das Comissões Diretoras Provisórias.
§ 2°- Os Presidentes dos órgãos municipais e estaduais do Partido Liberal respondem, integralmente, inclusive perante a justiça, por seus atos e pela administração do respectivo órgão partidário, sendo intransferível a responsabilidade aos órgãos superiores.
§ 3°- Os filiados não respondem pela administração do Partido, nem pelos atos dos seus diretores.
Capítulo II
Da Filiação Partidária
Art. 3°- Somente poderão filiar-se ao Partido eleitores que estiverem em pleno gozo dos seus direitos políticos, observando-se as condições e formas estabelecidas em lei, neste Estatuto e em Resoluções do Diretório Nacional.
Parágrafo único - O Diretório Nacional poderá instituir modalidade especial de filiação para favorecer a militância partidária entre jovens não eleitores, menores de 16 anos.
Art. 4°- O pedido de filiação, do qual constará o compromisso expresso de respeito ao Programa, ao Estatuto do Partido, far-se-á junto ao órgão partidário de sua circunscrição eleitoral, no Município ou na Zona Eleitoral, na forma e modelo determinados pelo Diretório Nacional.
§ 1°- Caso o Partido não esteja organizado no Município ou na Zona Eleitoral, a filiação partidária poderá ser feita junto ao órgão regional.
§ 2°- É facultada, excepcionalmente, a filiação perante ao Diretório Nacional, cabendo a este comunica-la, imediatamente, ao órgão regional respectivo, que, por sua vez, fará a mesma comunicação, também imediatamente, ao órgão do Partido na circunscrição eleitoral respectiva.
§ 3°- Solicitada a filiação, será expedido edital que deverá ser afixado em local próprio
da sede do Partido e aberto o prazo de 3 (três) dias para apresentação de impugnação, que poderá ser feita por qualquer filiado, desde que com motivação escrita.
§ 4°- Não sendo possível a fixação do que trata o parágrafo anterior, o Partido tornará pública a solicitação da forma mais conveniente.
§ 5°- Ocorrendo pedido de impugnação da filiação, ele será imediatamente examinado, assegurado o direito de defesa e, se deferido, a decisão será comunicada pessoalmente, ou por telegrama, ao interessado, no prazo de 24 (vinte quatro) horas.
§ 6°- Da decisão denegatória de filiação cabe o recurso, sem efeito suspensivo, ao órgão de execução hierarquicamente superior, interposto no prazo de 3(três) dias, salvo se tiver sido decidida pela Comissão Executiva Nacional, quando o recurso será interposto junto ao Diretório Nacional.
§ 7°- Na forma da lei, o Partido enviará as relações de filiados á Justiça Eleitoral.
Art. 5°- O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, perda dos direitos políticos, expulsão desligamento voluntário ou caducidade.
Art. 6°- São direitos dos filiados: Votar e ser votado, participar dos diretórios, comissões executivas, conselhos, assim como, todos e quaisquer movimento ou eventos promovidos pelo Partido..
Art. 7°- São deveres dos filiados:
I- Comparecer, quando convocado ás convenções e as reuniões partidárias.
II- Devender o programa Partidário, e as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de deliberação, direção e execução.
III- Fazer cumprir, as diretrizes emanadas do estatuto .
TÍTULO II
Dos Órgãos Partidários
Capítulo I
Art.8°- São órgãos do Partido nas respectivas áreas jurisdicionais:
I- de deliberação: as Convenções Municipais, Regionais e Nacional;
II- de direção: os Diretórios Municipais, Regionais e Nacional;
III- de ação parlamentar: as bancadas nas Câmaras Municipais, nas Assembléias e Câmaras Legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
IV- de execução: as Comissões Executivas Municipais, Regionais e Nacional;
V- de cooperação: os Conselhos de Ética, os Conselhos Fiscais e Políticos e outros que sejam criados, os departamentos e os Movimentos, os Institutos e as Fundações.
§ 1°- Para os Municípios e os Estados onde não haja Diretório organizado na forma deste Estatuto, o órgão de execução imediatamente superior designará Comissão Diretora Provisória de, pelo menos, 5(cinco) e 7(sete) membros, respectivamente.
§ 2°- Os membros da Comissão mencionada no parágrafo anterior devem ser eleitores da circunscrição, sendo o seu Presidente nomeado no ato da designação desta.
§ 3°- A Comissão que se refere o § 1° anterior se incumbira de convocar, organizar e dirigir convenções e exercer, cumulativamente, as atribuições de órgão de direção e de execução, no âmbito de sua respectiva jurisdição.
§ 4°- A Comissão Diretora Provisória será considerada extinta quando outra for designada, ou quando eleita a Comissão Executiva pelo Diretório respectivo.
§ 5°- Para os efeitos de organização partidária, em unidade federativa não dividida em Municípios, e em Municípios com população superior a um milhão de habitantes, cada unidade administrativa ou zona eleitoral será equiparada a Município.
§ 6°- Em Município com mais de um milhão de habitantes, o respectivo órgão regional de execução poderá criar órgão de cooperação, escolhendo os seus membros, fixando o seu mandato e estabelecendo como atribuição principal à coordenação das ações desenvolvidas pelas seções partidárias, vinculadas ás unidades administrativas ou zonas eleitorais no âmbito no Município.
§ 7°- As reuniões dos órgãos partidários convocadas na forma deste Estatuto, poderão instalar-se com, pelo menos, 3(três) membros, mas só deliberação com quorum mínimo de 20%(vinte por cento) do total de votos possíveis,exceto no caso das Convenções Municipais, tratadas no art.10 deste Estatuto, quando este percentual incidirá sobre o número mínimo de filiados, tratados no § 1° do mesmo artigo, sendo permitidos, em quaisquer casos, o voto por procuração e, no caso das Convenções, o voto cumulativo.
§ 8° - Entende-se como voto cumulativo aquele dado por um mesmo convencional credenciado por mais de um título.
§ 9°- A Convenção Nacional e o Diretório Nacional poderão reunir-se em qualquer local do território nacional, onde o Partido esteja organizado, exceto quando aquela for convocada com objetivo de eleger os membros do Diretório Nacional, para o que se reunirá, exclusivamente, na Capital da República.
Capítulo II
Das Convenções
Art.9°- As Convenções serão convocadas pelo Presidente do respectivo órgão de execução, pela maioria dele, pela maioria do respectivo órgão de direção ou pela maioria dos convencionais.
§ 1°- Em Município com mais de um milhão de habitantes, a Convenção Municipal para escolha de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador será convocada pelo Presidente do respectivo órgão de execução regional, pela maioria de seus membros, ou por quem for indicado na forma do parágrafo único do art.17 deste Estatuto.
§ 2°- As Convenções destinadas a tratar do disposto nos incisos I, VI, e VII do art. 12 deste Estatuto serão realizadas em datas fixadas em calendário nacional, desde que aprovados pela Comissão Executiva Nacional.
§ 3°- Em caso de relevância e urgência indiscutíveis, poderá a Comissão Executiva Nacional convocar Convenções em todos os níveis, em tempo inferior ao previsto no Estatuto, definindo suas regras e atos preparatórios para sua realização.
Art.10°- A convocação será feita por edital publicado na imprensa ou, na falta desta, afixado em local público, se se tratar de Convenção Municipal, ou por comunicação pessoal através de telegrama ou carta.
Parágrafo único – O edital será publicado ou afixado com antecedência mínima de 8(oito) dias e determinará o local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.
Art.11°- As Convenções Regionais e Nacionais serão compostas:
I- pelo respectivo Diretório;
II- pelos delegados indicados pelas Convenções imediatamente inferiores;
III- pelas respectivas bancadas, incluídos, na Convenção Regional, os Deputados Federais e Senadores da Unidade Federativa;
IV- pelos Presidentes das Comissões Diretoras Provisórias a que se refere o § 1°, do art.6° deste Estatuto, de nível imediatamente inferior.
Art.12 – As Convenções Municipais convocadas para eleger os membros do Diretório serão constituídas por todos os eleitores filiados ao Partido no Município.
§ 1°- para se constituir Diretório Municipal deverão ser observados os números mínimos de filiados por Município, respeitada a seguinte tabela:
I- para Municípios que tenham até 5.000 eleitores: 20 filiados;
II- para Municípios que tenham entre 5.001 e 20.000 eleitores: 35 filiados;
III- para Municípios que tenham entre 20.001 e 50.000 eleitores: 40 filiados;
IV- para Municípios que tenham entre 50.001 e 100.000 eleitores: 70 filiados;
V- para Municípios que tenham entre 100.001 e 200.000 eleitores: 150 filiados;
VI- para Municípios que tenham entre 200.001 e 500.000 eleitores: 250 filiados;
VII- para Municípios que tenham mais de 500.000 eleitores: 350 filiados;
Art.13- As Convenções Regionais e Municipais convocadas para indicar os candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral serão assim compostas:
I- Convenções Regionais:
a) pelo respectivo Diretório, ressalvada a hipótese do § 1°, do art. 6°, quando este será substituído pela Comissão Diretora Provisória;
b) pelos Deputados Estaduais, Federais e Senadores inscritos na Unidade Federativa;
I- Convenções Municipais:
a) pelo respectivo Diretório, ressalvada a hipótese o §1°, do art.6°, quando este será substituído pela Comissão Diretora Municipal Provisória;
b) pela respectiva bancada na Câmara Municipal;
c) pelos Deputados Estaduais, Federais e Senadores inscritos no Município;
d) na hipótese do § 1°, da art.7°, pelos presidentes dos órgãos de direção das unidades administrativas ou zonas eleitorais, mencionados no § 5°, do art.6°, da respectiva jurisdição municipal.
Art.14- Cabe ás convenções;
I- eleger membros do respectivo Diretório e seus suplentes , e no caso das Convenções Municipais e Regionais, os Delegados e seus Suplentes em igual número, á Convenção imediatamente superior;
II- indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral;
III- delegar ao respectivo órgão partidário de execução, poderes para substituir candidato a cargo eletivo que venha a ter seu registro cancelado, na forma da lei ou deste Estatuto, bem como completar chapas de candidatos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral;
IV- conhecer os recursos contra decisões do respectivo Diretório, nos termos deste Estatuto;
V- fixar normas de ação partidária em sua jurisdição;
VI- no caso da Convenção Nacional, alterar o Estatuto da Partido, e o Programa , por maioria absoluta;
VII- no caso da Convenção Nacional, dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75%(setenta e cinco por cento) de seus membros;
VIII- praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.
§ 1°- A Comissão Executiva Nacional poderá anular todas as decisões da Convenções Regionais ou Municipais sobre a condução do processo eleitoral ou formação de coligações, bem como todos os atos decorrentes, inclusive, podendo cancelar a candidaturas que contrariem os interesses partidários.
§ 2°- A anulação de que trata o parágrafo anterior poderá ser total ou parcial. No último caso, tendo sido anulada apenas a deliberação sobre coligações, poderão permanecer como candidato do Partido aqueles escolhidos na Convenção, desde que a permanecia atenda aos interesses da Comissão Executiva Nacional.
Art.15 - Os Delegados Municipais e Regionais serão escolhidos na forma deste Estatuto e de resoluções baixadas pelo Diretório Nacional, sendo fixados os números de 1(um) Delegado Municipal á Convenção Regional e 2(dois) Delegados Regionais á Convenção Nacional, acrescido do mesmo número de suplentes para cada caso.
Art.16 - As chapas de candidatos a cargos eletivos, membros efetivos ou suplentes do Diretório e Delegados e seus respectivos suplentes, além de outras propostas de interesse do Partido, serão registradas no respectivo órgão partidário de execução, até 20(vinte) dias antes da data da Convenção, e apresentada pela maioria dos membros deste órgão de execução por, pelo menos, 1/3(um terço) dos membros do Diretório, ou por, pelo menos, 20%(vinte por cento) dos convencionais.
Art.18 - Quando a Convenção for convocada para indicar candidatos a cargos eletivos, serão consideradas eleitas as chapas que obtiverem a maioria dos votos váidos.
Art.19 - Na eleição para Diretórios, serão considerados eleitos:
I- os componentes da chapa única, se obtiverem, pelo menos, 30%(trinta por cento) dos votos válidos;
II- os componentes de chapa que obtenham mais de 70%(setenta por cento) dos votos válidos;
III- os primeiros de cada chapa que obtenha 30%(trinta por cento), ou mais, dos votos válidos, compondo-se o Diretório com as chapas que tenham votação igual ou superior a 30%(trinta por cento), na proporção dos votos obtidos em cada uma delas.
Parágrafo único – São considerados votos válidos aqueles atribuídos a qualquer uma das chapas concorrentes e os em branco.
Art.20- As Convenções serão presididas pelo Presidente do respectivo órgão de direção e terão suas regras funcionalmente fixadas pelo Diretório Nacional.
Parágrafo único – Na hipótese prevista no §1°, art.7°, do Estatuto, o Presidente do órgão de direção regional assumirá a presidência dos trabalhos da Convenção Municipal, ou indicará quem deverá convoca-la e presidi-la.
Capitulo III
Dos Diretórios
Art.21- Os Diretórios Nacional e Regionais são compostos por 60(sessenta) e 33(trinta e três) membros efetivos, respectivamente, e os Municipais por até 27(vinte e sete) membros, eleitos por votação secreta, pelas convenções partidárias, convocadas para essa finalidade, nos termos deste Estatuto, e reguladas pelo Diretório Nacional.
§1°- Os Diretórios tem um mínimo de suplentes igual a 1/3(um terço) de seus membros efetivos, eleitos nas mesmas convenções mencionadas no caput deste artigo.
§ 2°- O numero de membros dos Diretórios Municipais será afixado pelo respectivo órgão de direção regional, com antecedência mínima de 30(trinta) dias da data das Convenções Municipais, no limite estabelecido no caput deste artigo.
§3°- Os órgãos de administração do Partido Liberal, em todos os níveis, serão dotados de personalidade jurídica própria , obrigando-se os respectivos dirigentes a promover, na forma da lei, o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, a abertura de conta corrente nos estabelecimentos bancários oficiais e demais anotações legais.
§4°- Os Diretórios terão mandato de 4(quatro) anos, podendo seus membros, a qualquer tempo, por deliberação da maioria da Comissão Executiva Nacional, ou por, pelo menos, 30%(trinta por cento) dos filiados na juridição.
Art.22 - Os Diretórios reunir-se-ão sempre que convocados pelo respectivo Presidente, pela maioria da Comissão Executiva, ou por pelo menos, 30%( trinta por cento) dos filiados na jurisdição.
Parágrafo único – Poderá perder o mandato o membro do Diretório que faltar a 3(três) reuniões seguidas ou 5(cinco) intercaladas, sem justificativa.
Art.23- A convocação de Diretório será feita por edital publicado, com antecedência mínima de 8(oito) dias na imprensa ou, na falta desta, afixado em local publico, se se tratar de Diretório Municipal, determinando local, dia e hora da reunião , além do objeto da convocação.
Parágrafo único – Em casos de urgência e relevância indiscutível, avaliadas pelo Presidente do respectivo Diretório ou pela maioria deste, a convocação poderá ser feita em prazo inferior ao previsto no caput deste artigo, sendo a comunicação feita por telegrama ou telefonema pessoais, informando local, dia, hora e objeto da reunião.
Art.24- Compete aos Diretórios:
I- eleger, por votação secreta, dentre os membros do Diretório, a respectiva Comissão Executiva.
II- eleger os membros do Conselho de Ética, Conselho Fiscal, e Conselho Político, no nível de sua jurisdição;
III- conhecer os recursos contra o respectivo órgão de execução, desde que interpostos na forma do Estatuto;
IV- zelar pela obediência ao Programa e a este Estatuto, na área de sua jurisdição, podendo delegar atribuições nesse sentido ao órgão de execução de seu nível;
V- submeter ao balanço financeiro e a Justiça Eleitora, nos termos da lei;
VI- no caso do Diretório Nacional, baixar resoluções com objetivo de disciplinar matérias contidas neste Estatuto e as de interesse do Partido;
VII- no caso do Diretório Regional, fixar o numero de membros dos diretórios municipais, no âmbito de sua jurisdição;
VIII- praticar outros atos que lhes sejam atribuídos pela lei ou por este Estatuto.
Capitulo IV
Das Comissões Executivas
Art.25- As Comissões Executivas, eleitas por voto secreto pelo Diretório de seu nível, têm a seguinte composição:
I- Comissão Executiva Municipal: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Líder de bancada na Câmara Municipal;
II- Comissão Executiva Regional: Presidente, Primeiro e Segundo-Vice-Presidente, Secretário-Geral, 1º Secretário, Tesoureiro Geral e 1º Tesoureiro, Líder da bancada na Assembléia Legislativa e dois suplentes;
III- Comissão Executiva Nacional: Presidente, Primeiro, Segundo, Secretário-Geral, Primeiro Secretário, Primeiro e Segundo-Tesoureiro, Lideres das bancadas na Câmara dos Deputados e Senado Federal, Presidente do Conselho Político, Presidente do Conselho de Ética, Presidente do Conselho Fiscal, Coordenador de Cursos,3(três) Conselheiros e 4(quatro) Vogais.
§1°- Juntamente com os membros da Comissão Executiva, serão escolhidos 3(três) suplentes, para exercício em casa de impedimento ou vaga.
§2°- Enquanto não haja representação parlamentar na área de jurisdição da Comissão Executiva, a vaga destinada ao líder da bancada será ocupada por um suplente.
§3°- Também faz parte da Comissão Executiva Nacional, com poder de voto, o Presidente de Honra da agremiação, titulo consignado por deliberação da maioria da Comissão Executiva Nacional a filiado de reconhecida importância e relevante contribuição para o crescimento do Partido, em âmbito nacional.
§4°- As Comissões Executivas, terão mandato de 4(quatro) anos e seus membros poderão, a qualquer tempo, por deliberação da maioria da Comissão Executiva Nacional, ser reconduzidos por períodos consecutivos.
Art.26- As atribuições de cada membro da Comissão Executiva serão fixadas por seu presidente.
Art.27- Compete as Comissões Executivas:
I- administrar o Partido e representa-lo judicialmente;
II- zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais, que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;
III- fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo ou cargos ou funções públicas de indicação do Partido e dos órgãos de direção de grau inferior;
IV- manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;
V- efetuar prestações de contas junta a Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;
VI- credenciar Delegados e Fiscais do Partido junto a Justiça Eleitoral;
VII- propor ao respectivo Diretório ou Convenção medidas de sua competência;
VIII- manter relações atualizadas dos filiados;
IX- requerer, nos termos da lei, e produzir programas de transmissão gratuita de radio e televisão;
X- receber contribuições e doações;
XI- praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por Lei;
XII- intervir nos Diretórios imediatamente inferiores, nos termos deste Estatuto.
Art.28- As atribuições da Comissão Executiva poderão ser exercidas por seu Presidente, sempre que forem urgentes, sendo submetidas a Comissão Executiva na primeira reunião que se realizar.
Art.29- As comissões Executivas reúnem-se sempre que convocadas por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas, sendo a convocação feita por telegrama, por telefone ou pessoalmente.
Parágrafo único – Poderá ser excluído o membro da Comissão Executiva que faltar a 3(três) reuniões consecutivas ou 6(seis) intercaladas sem justificativa.
Capitulo V
Das Bancadas
Art.30- As bancadas do PL nas Câmaras Municipais de Vereadores, nas Assembléias Legislativas, e Senado Federal constituirão suas lideranças, de acordo com as normas regimentais das respectivas Casas Legislativas e com as normas a baixadas pela respectiva Comissão Executiva, podendo, inclusive, adotar as regras estabelecidas para a eleição do Líder do Partido na Câmara dos Deputados, abaixo discriminada:
§1°- Na Câmara dos Deputados, no dia de início da Sessão Legislativa e em reunião própria, o Líder da bancada será eleito, observados os seguintes critérios:
I- voto direto e secreto;
II- quorum qualificado;
III- não serão admitidos votos por procuração ;
IV- a cédula de votação que apresentar qualquer rasura ou sinal que possa identificar o voto será anulada;
V- será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos válidos, não computados os brancos e os nulos;
VI- se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta de votos válidos, será realizado 2° turno com os dois candidatos mais votados;
VII- em 2° turno, será eleito o candidato mais votado;
VIII- em caso de empate no 2° turno, será considerado eleito o candidato com mais tempo de filiação ao PL;
IX- O mandato terá duração de uma Sessão Legislativa, admitida a reeleição para Sessão Legislativa subseqüente, através de lista de apoio, assinada pela maioria absoluta da bancada.
X- O Líder poderá ser destituído, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta da bancada, e a eleição do novo Líder para o restante da Sessão Legislativa em curso obedecerá ao disposto do artigo. Fica admitida a participação do eleito na disputa da Sessão Legislativa subseqüente e sua reeleição, para mais um período, nos termos do inciso anterior.
§2°- O Líder será o representante da bancada nas reuniões da Comissão Executiva e do Diretório, com direito a voz e voto.
Capítulos VI
Dos Conselhos
Art.31- Aos Conselhos de Ética, municipais, regionais e nacional, formados por 5(cinco) membros efetivos e 3(três) suplentes, todos com mais de 2(dois) anos de filiação, eleitos pelo Diretório de seu nível, com mandato de 4(quatro) anos, no âmbito de sua jurisdição, compete:
I- eleger seu Presidente, Vice-Presidente e um Secretário;
II- pronunciar-se sobre a desobediência, ao Programa e ao Estatuto, por parte dos filiados e órgãos partidários, emitindo parecer em que opinarão, se julgarem procedente a acusação, sobre a pena que deve ser aplicada;
III- reunir-se por convocação de seu Presidente, do Presidente da respectiva Comissão Executiva, ou da maioria desta, ou da maioria do respectivo Diretório, devendo pronunciar-se em 30(trinta) dias sobre matéria que lhes sejam submetidas.
§1°- No Município ou Estado em que o Partido tenha sido fundado há menos de 2(dois) anos, as atribuições do Conselho de Ética serão exercidas pelo Conselho de Ética imediatamente superior.
§2°- O membro efetivo ou suplente perderá o cargo durante seu mandato:
I- por morte ou impedimento de qualquer natureza;
II- por desfiliação partidária;
III- por decisão, aprovada por voto secreto, da maioria do respectivo Diretório;
§3°- O Líder da bancada poderá requerer ao Presidente da respectiva Comissão Executiva a convocação da Conselho de Ética, na hipótese prevista no inciso VIII, do §10, do art.45 deste Estatuto.
Art.32- Aos Conselhos Fiscais municipais, regionais e nacional, formados por 5(cinco) membros efetivos e 3(três) suplentes, eleitos pelo Diretório de seu nível, com mandato de 4(quatro) anos, no âmbito de sua jurisdição, compete:
I- eleger seu Presidente, Vice-Presidente e um Secretário;
II- fiscalizar todas as atividades financeiras do Partido;
III- fiscalizar a execução do orçamento anual;
IV- analizar e emitir parecer conclusivo, no caso do Conselho Fiscal Nacional, sobre o balanço que será emitido ao Diretório Nacional;
V- elaborar as normas regimentais do órgão.
§1°- Os Conselhos Fiscais apresentarão relatório de suas atividades ao órgão de direção do seu nível.
§2°- Aplica-se aos Conselhos Fiscais o disposto no §2° do art.28 deste Estatuto.
Art.33- Os Diretórios poderão criar outros tipos de conselho, de caráter consultivo, escolhendo os seus membros, fixando suas atribuições e seu mandato.
Art.34- Os Diretórios não poderão delegar suas atribuições aos Conselhos de que trata este capitulo.
Capitulo VII
Dos Departamentos e Movimentos
Art.35- Os órgãos de execução poderão criar ou autorizar o funcionamento de Departamentos e Movimentos, dispondo sobre atribuições, normas de funcionamento, forma da escolha e mandato de seus dirigentes.
Parágrafo único – A Comissão Executiva Nacional designará os respectivos Coordenadores Nacionais para os Departamentos e Movimentos criados e/ou autorizados a funcionar.
Capitulo VIII
Dos Institutos e Fundações
Art.36- O Diretório Nacional poderá criar Institutos ou Fundações, ou autorizar a instalação de suas seções regionais, dispondo sobre atribuições e funcionamento.
Art.37- Os Institutos e Fundações serão administrados pelo Presidente Nacional, Pelo Secretário-Geral, pelo Tesoureiro da Comissão Executiva Nacional e demais dirigentes, eleitos na forma prevista por este Estatuto.
§1°- As seções regionais dos institutos e fundações serão redigidas pelo mesmo estatuto da seção nacional.
§2°- A nomeação dos dirigentes das seções regionais dos institutos e fundações obedecerá, em seu nível, aos mesmos critérios da nacional, e seus nomes deverão ser examinados e aprovados pela respectiva Direção Nacional.
§3°- As seções Regionais do Instituto ou Fundações do Partido, cuja criação ou funcionamento forem autorizados pela Comissão Executiva Nacional, terão obrigatoriamente, registro próprio no CNPJ, devendo gerar recursos financeiros próprios para sua subsistência e buscar sua independência financeira.
TÍTULO III
Das Finanças do Partido
Art.38- Compõem os recursos financeiros do Partido Liberal:
I- contribuições obrigatórias dos filiados detentores de mandato eletivo e ocupantes de cargos de confiança indicados pelo PL;
II- contribuições dos demais filiados;
III- contribuições voluntárias de qualquer ordem;
IV- cotas do fundo partidário estabelecidas por Lei;
V- outras formas não vedadas por Lei;
§1°- O órgão de execução do PL estabelecerá, em seu nível, o valor das contribuições de seus filiados, obedecendo aos seguintes limites:
I- de 5% a 10% sobre os rendimentos dos filiados detentores de mandato e ocupantes de cargos de confiança indicados pelo PL;
II- até 2% dos rendimentos dos demais filiados.
§2°- Os recursos provenientes do Fundo Partidário serão administrados pela Comissão Executiva Nacional, que poderá repassar parte dos recursos ás Regionais, e estas ás Municipais.
§3°- Os órgãos de execução, em todos os níveis, na forma da Lei, prestarão contas de suas receitas e despesas ao órgão competente da Justiça Eleitoral e, quando receberem verbas provenientes do Fundo Partidário, também prestarão contas, trimestralmente, á Comissão Executiva Nacional.
§4°- O órgão de execução que não atender a qualquer das exigências estabelecidas no parágrafo anterior não receberá o repasse das verbas do Fundo Partidário no mês subseqüente.
§5°- Quando os órgãos partidários não tiverem qualquer receita ou despesa no exercício, comunicarão o fato a Justiça Eleitoral, através de documento próprio e na forma da Lei.
Art.39- As contas bancárias do Partido serão movimentadas com assinaturas conjuntas do Presidente e do Tesoureiro.
Parágrafo único – O Presidente poderá delegar ao Secretário-Geral poderes para movimentar as contas do Partido, sempre em conjunto com o Tesourerio.
Art.40- Os depósitos e movimentações de recursos provenientes do Fundo Partidário serão feitos em estabelecimentos bancários controlados pelo Poder Publico Federal ou Estadual ou, não existindo este, em estabelecimentos bancários escolhidos pelo Partido.
Art.41- O órgão de direção partidária, no âmbito de sua jurisdição, é obrigado a enviar, anualmente, á Justiça Eleitoral, na forma da Lei, o balanço contábil do exercício findo.
Art.42- Os limites de despesas máximas com propagandas, durante a campanha eleitoral, serão afixados pelo órgão partidário de execução ou pelo comitê designado por este, na forma da Lei.
Art.43- Os limites de contribuições e doações serão fixados pelo respectivo órgão de execução, na forma da Lei.
TÍTULO IV
Da Disciplina Partidária
Art.44- Estão sujeitos a medidas disciplinares, na forma da Lei e deste Estatuto:
I- os órgãos de direção, de ação e de cooperação;
II- os dirigentes e filiados do Partido em geral;
III- os detentores de mandato eletivo ou ocupante de cargo ou função pública, por indicação do Partido.
Art.45- As medidas disciplinares previstas para os órgãos mencionados no inciso I, do art.41, são as seguintes:
I- advetencia;
II- dissolução;
Art.46- As medidas disciplinares previstas no art. 42, inciso I e II serão aplicadas aos órgãos partidários mencionados no inciso I, da art. 41, nos casos de:
I- violação do programa, das obrigações estatuarias, ou da ética partidária, bem como desrespeito a determinação e diretrizes estabelecidas pelos órgãos superiores do Partido;
II- grave divergência entre seus membros;
III- má gestão financeira ou descumprimento das obrigações pecuniárias com o Partido;
IV- descumprimento das finalidades do órgão, com prejuízo para o Partido;
V- ineficiência flagrante ou indisciplina;
VI- falta de exação no cumprimento de deveres atinentes ás pespectivas funções;
§1°- A medida disciplinar poderá ser proposta pelo Presidente, pela, maioria do órgão solicitado a decidir, ou por 1/3(um terço) dos membros do Diretório Municipal ou Regional suspeito de infração ou desobediencia.
§2°- Havendo solicitação de dissolução de qualquer Diretório, a Comissão Executiva de nível hierarquicamente superior, poderá a seu exclusivo critério, designar imediatamente uma Comissão Executiva Interventora, para administrar o órgão do Partido até a decisão final.
§3°- Recebido o pedido de medida disciplinar, será comunicado o órgão acusado para que ofereça defesa, solicitando parecer do respectivo Conselho de Ética.
§4°- Caso o Diretório acusado deixe de apresentar defesa, caberá ao Presidente do Diretório superior designar um procurador dativo.
§5°- Se a medida disciplinar resultar em advertência, será esta feita por escrito e assinada pelo Presidente da Comissão Executiva.
§6°- Se a decisão resultar em dissolução do Diretório, a Comissão Executiva imediatamente superior nomeará Comissão Executiva Provisória, que poderá ser a prevista no § 2°, deste artigo, na forma dos parágrafos 1°, 2° e 3°, do art. 6°, deste Estatuto.
§7°- Da decisão cabe recurso, no prazo de 5(cinco) dias, sem efeito suspensivo, para o órgão de execução hierarquicamente superior e para a Convenção Nacional, se o ato for da Comissão Executiva Nacional.
§8°- As decisões proferidas em grau de recurso são irrecorríveis.
Art.47- As medidas disciplinares previstas para os mencionados nos incisos II e III, do art.41 deste Estatuto, são:
I- advertência reservada;
II- advertência pública;
III- suspensão por 3(três) a 12(doze) meses;
IV- cancelamento do respectivo registro de candidatura, caso seja candidato a cargo eletivo;
V- destituição da função em órgão partidário;
VI- expulsão do partido;
§1°- A pena de advertência reservada será aprovada pelo respectivo órgão de execução e comunicada por seu presidente ao infrator, de forma reservada, só se tornando pública no caso de reincidência ou no caso de recurso.
§2°- A pena de cancelamento de registro de candidatura será aprovada pelo respectivo órgão de execução, oportunidade em que será indicado, inclusive, o substituto, na forma da Lei e deste Estatuto, devendo tais providencias serem comunicadas imediatamente á Justiça Eleitoral.
§3°- As demais penas previstas neste artigo devem ser aprovadas pela respectiva Comissão Executiva, por maioria absoluta de votos.
§4°- A suspensão prevista no inciso III deste artigo implica a interdição do exercício político-partidário e a exclusão do nome do infrator de chapas do Partido, para disputas eleitorais, durante o prazo de suspensão.
§5°- Sem prejuízo dos prazos estabelecidos, será assegurada ao acusado ampla defesa.
§6°- Da pena imposta pela Comissão Executiva cabe recurso, no prazo de 5(cinco) dias da ciência, sem efeito suspensivo, á Comissão Executiva hierarquicamente superior.
§7°- Das decisões da Comissão Executiva Nacional cabe recurso a Convenção Nacional, no mesmo prazo do parágrafo anterior, sem efeito suspensivo.
§8°- Decidida a aplicação das penas que se referem os incisos III, IV, V e VI deste artigo, elas deverão ser executadas pelo respectivo órgão de execução partidário.
§9°- O cumprimento da decisão a que se refere o parágrafo anterior deverá ser efetuado no prazo de 5(cinco) dias.
§10°- Sem prejuízo de outras penas da Lei ou deste Estatuto, é sujeito ás penalidades previstas neste artigo o filiado que infringir o Programa ou o Estatuto do Partido nas seguintes ações ou procedimentos:
I- deixar de mencionar a sigla partidária em propaganda eleitoral;
II- fazer referências desairosas a outro candidato ou filiado do Partido;
III- se, detentor de mandato eletivo ou no exercício de cargo ou função pública, por indicação do Partido, deixar de efetuar a pagamento da contribuição fixada na norma do art.40, deste Estatuto, que incidirá sobre o seu salário, remuneração ou subsídio fixo, ao órgão de execução do nível de seu cargo ou função;
IV- apoiar, clara ou veladamente, candidato de outro partido ou de outra coligação,em eleições das quais o Partido participe;
V- utilizar cargo, função ou mandato público para auferir indevidamente lucros em seu próprio beneficio ou vantagens financeiras ou comerciais;
VI- nomear para cargos ou funções de sua confiança parentes que não tenham notória competência para o exercício;
VII- utilizar bens públicos, inclusive automóveis oficiais, para seu serviço pessoal ou de sua família;
VIII- se parlamentar, através de ações, votos ou declarações públicas, as normas estatuárias, a ética partidária ou a linha político-partidária fixada pelos órgãos do Partido;
IX- agir com improbabilidade ou má exação no exercício de cargo ou função pública ou partidária ou assumir conduta pessoal reprovável.
TÍTULO V
Disposições Transitórias e Finais
Art.48 - O Diretório Nacional baixará instruções visando a adaptar as disposições deste Estatuto que modifiquem o Estatuto anterior.
Art.49- Na hipótese de dissolução do Partido, seu patrimônio será destinado a entidade congênere, cultural ou assistencial, escolhida pelo Diretório Nacional.
Art.50- Os candidatos a cargos eletivos deverão ser informados, antes das convenções, pelo Presidente da Comissão Executiva respectiva, de que os programas eleitorais de rádio e televisão serão planejados e dirigidos por um membro da Comissão Executiva, designado por seu Presidente, e visarão exclusivamente á divulgação da doutrina do Partido e de seu Programa, cabendo á direção, nas eleições proporcionais, incluir ou não candidatos, no tempo que lhe parecer oportuno.
Art.51- Este Estatuto entrará em vigor, em todo território nacional, a partir de sua publicação.
Do Partido, Sua Organização e Objetivos
Capítulo I
Do Partido e Disposições Preliminares
Art.1°- O PARTIDO LIBERAL (PL), com sede e foro na capital da República, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, seu Programa e nos termos da lei.
Art. 2°- O PL é representado em juízo, ou fora dele, pelo Presidente do Diretório Nacional.
§ 1°- Nos Estados, no Distrito federal e nos Municípios, a representação do Partido é exercida, respectivamente, pelos presidentes dos Diretórios Regionais, Municipais e Distrital, ou das Comissões Diretoras Provisórias.
§ 2°- Os Presidentes dos órgãos municipais e estaduais do Partido Liberal respondem, integralmente, inclusive perante a justiça, por seus atos e pela administração do respectivo órgão partidário, sendo intransferível a responsabilidade aos órgãos superiores.
§ 3°- Os filiados não respondem pela administração do Partido, nem pelos atos dos seus diretores.
Capítulo II
Da Filiação Partidária
Art. 3°- Somente poderão filiar-se ao Partido eleitores que estiverem em pleno gozo dos seus direitos políticos, observando-se as condições e formas estabelecidas em lei, neste Estatuto e em Resoluções do Diretório Nacional.
Parágrafo único - O Diretório Nacional poderá instituir modalidade especial de filiação para favorecer a militância partidária entre jovens não eleitores, menores de 16 anos.
Art. 4°- O pedido de filiação, do qual constará o compromisso expresso de respeito ao Programa, ao Estatuto do Partido, far-se-á junto ao órgão partidário de sua circunscrição eleitoral, no Município ou na Zona Eleitoral, na forma e modelo determinados pelo Diretório Nacional.
§ 1°- Caso o Partido não esteja organizado no Município ou na Zona Eleitoral, a filiação partidária poderá ser feita junto ao órgão regional.
§ 2°- É facultada, excepcionalmente, a filiação perante ao Diretório Nacional, cabendo a este comunica-la, imediatamente, ao órgão regional respectivo, que, por sua vez, fará a mesma comunicação, também imediatamente, ao órgão do Partido na circunscrição eleitoral respectiva.
§ 3°- Solicitada a filiação, será expedido edital que deverá ser afixado em local próprio
da sede do Partido e aberto o prazo de 3 (três) dias para apresentação de impugnação, que poderá ser feita por qualquer filiado, desde que com motivação escrita.
§ 4°- Não sendo possível a fixação do que trata o parágrafo anterior, o Partido tornará pública a solicitação da forma mais conveniente.
§ 5°- Ocorrendo pedido de impugnação da filiação, ele será imediatamente examinado, assegurado o direito de defesa e, se deferido, a decisão será comunicada pessoalmente, ou por telegrama, ao interessado, no prazo de 24 (vinte quatro) horas.
§ 6°- Da decisão denegatória de filiação cabe o recurso, sem efeito suspensivo, ao órgão de execução hierarquicamente superior, interposto no prazo de 3(três) dias, salvo se tiver sido decidida pela Comissão Executiva Nacional, quando o recurso será interposto junto ao Diretório Nacional.
§ 7°- Na forma da lei, o Partido enviará as relações de filiados á Justiça Eleitoral.
Art. 5°- O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, perda dos direitos políticos, expulsão desligamento voluntário ou caducidade.
Art. 6°- São direitos dos filiados: Votar e ser votado, participar dos diretórios, comissões executivas, conselhos, assim como, todos e quaisquer movimento ou eventos promovidos pelo Partido..
Art. 7°- São deveres dos filiados:
I- Comparecer, quando convocado ás convenções e as reuniões partidárias.
II- Devender o programa Partidário, e as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de deliberação, direção e execução.
III- Fazer cumprir, as diretrizes emanadas do estatuto .
TÍTULO II
Dos Órgãos Partidários
Capítulo I
Art.8°- São órgãos do Partido nas respectivas áreas jurisdicionais:
I- de deliberação: as Convenções Municipais, Regionais e Nacional;
II- de direção: os Diretórios Municipais, Regionais e Nacional;
III- de ação parlamentar: as bancadas nas Câmaras Municipais, nas Assembléias e Câmaras Legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
IV- de execução: as Comissões Executivas Municipais, Regionais e Nacional;
V- de cooperação: os Conselhos de Ética, os Conselhos Fiscais e Políticos e outros que sejam criados, os departamentos e os Movimentos, os Institutos e as Fundações.
§ 1°- Para os Municípios e os Estados onde não haja Diretório organizado na forma deste Estatuto, o órgão de execução imediatamente superior designará Comissão Diretora Provisória de, pelo menos, 5(cinco) e 7(sete) membros, respectivamente.
§ 2°- Os membros da Comissão mencionada no parágrafo anterior devem ser eleitores da circunscrição, sendo o seu Presidente nomeado no ato da designação desta.
§ 3°- A Comissão que se refere o § 1° anterior se incumbira de convocar, organizar e dirigir convenções e exercer, cumulativamente, as atribuições de órgão de direção e de execução, no âmbito de sua respectiva jurisdição.
§ 4°- A Comissão Diretora Provisória será considerada extinta quando outra for designada, ou quando eleita a Comissão Executiva pelo Diretório respectivo.
§ 5°- Para os efeitos de organização partidária, em unidade federativa não dividida em Municípios, e em Municípios com população superior a um milhão de habitantes, cada unidade administrativa ou zona eleitoral será equiparada a Município.
§ 6°- Em Município com mais de um milhão de habitantes, o respectivo órgão regional de execução poderá criar órgão de cooperação, escolhendo os seus membros, fixando o seu mandato e estabelecendo como atribuição principal à coordenação das ações desenvolvidas pelas seções partidárias, vinculadas ás unidades administrativas ou zonas eleitorais no âmbito no Município.
§ 7°- As reuniões dos órgãos partidários convocadas na forma deste Estatuto, poderão instalar-se com, pelo menos, 3(três) membros, mas só deliberação com quorum mínimo de 20%(vinte por cento) do total de votos possíveis,exceto no caso das Convenções Municipais, tratadas no art.10 deste Estatuto, quando este percentual incidirá sobre o número mínimo de filiados, tratados no § 1° do mesmo artigo, sendo permitidos, em quaisquer casos, o voto por procuração e, no caso das Convenções, o voto cumulativo.
§ 8° - Entende-se como voto cumulativo aquele dado por um mesmo convencional credenciado por mais de um título.
§ 9°- A Convenção Nacional e o Diretório Nacional poderão reunir-se em qualquer local do território nacional, onde o Partido esteja organizado, exceto quando aquela for convocada com objetivo de eleger os membros do Diretório Nacional, para o que se reunirá, exclusivamente, na Capital da República.
Capítulo II
Das Convenções
Art.9°- As Convenções serão convocadas pelo Presidente do respectivo órgão de execução, pela maioria dele, pela maioria do respectivo órgão de direção ou pela maioria dos convencionais.
§ 1°- Em Município com mais de um milhão de habitantes, a Convenção Municipal para escolha de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador será convocada pelo Presidente do respectivo órgão de execução regional, pela maioria de seus membros, ou por quem for indicado na forma do parágrafo único do art.17 deste Estatuto.
§ 2°- As Convenções destinadas a tratar do disposto nos incisos I, VI, e VII do art. 12 deste Estatuto serão realizadas em datas fixadas em calendário nacional, desde que aprovados pela Comissão Executiva Nacional.
§ 3°- Em caso de relevância e urgência indiscutíveis, poderá a Comissão Executiva Nacional convocar Convenções em todos os níveis, em tempo inferior ao previsto no Estatuto, definindo suas regras e atos preparatórios para sua realização.
Art.10°- A convocação será feita por edital publicado na imprensa ou, na falta desta, afixado em local público, se se tratar de Convenção Municipal, ou por comunicação pessoal através de telegrama ou carta.
Parágrafo único – O edital será publicado ou afixado com antecedência mínima de 8(oito) dias e determinará o local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.
Art.11°- As Convenções Regionais e Nacionais serão compostas:
I- pelo respectivo Diretório;
II- pelos delegados indicados pelas Convenções imediatamente inferiores;
III- pelas respectivas bancadas, incluídos, na Convenção Regional, os Deputados Federais e Senadores da Unidade Federativa;
IV- pelos Presidentes das Comissões Diretoras Provisórias a que se refere o § 1°, do art.6° deste Estatuto, de nível imediatamente inferior.
Art.12 – As Convenções Municipais convocadas para eleger os membros do Diretório serão constituídas por todos os eleitores filiados ao Partido no Município.
§ 1°- para se constituir Diretório Municipal deverão ser observados os números mínimos de filiados por Município, respeitada a seguinte tabela:
I- para Municípios que tenham até 5.000 eleitores: 20 filiados;
II- para Municípios que tenham entre 5.001 e 20.000 eleitores: 35 filiados;
III- para Municípios que tenham entre 20.001 e 50.000 eleitores: 40 filiados;
IV- para Municípios que tenham entre 50.001 e 100.000 eleitores: 70 filiados;
V- para Municípios que tenham entre 100.001 e 200.000 eleitores: 150 filiados;
VI- para Municípios que tenham entre 200.001 e 500.000 eleitores: 250 filiados;
VII- para Municípios que tenham mais de 500.000 eleitores: 350 filiados;
Art.13- As Convenções Regionais e Municipais convocadas para indicar os candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral serão assim compostas:
I- Convenções Regionais:
a) pelo respectivo Diretório, ressalvada a hipótese do § 1°, do art. 6°, quando este será substituído pela Comissão Diretora Provisória;
b) pelos Deputados Estaduais, Federais e Senadores inscritos na Unidade Federativa;
I- Convenções Municipais:
a) pelo respectivo Diretório, ressalvada a hipótese o §1°, do art.6°, quando este será substituído pela Comissão Diretora Municipal Provisória;
b) pela respectiva bancada na Câmara Municipal;
c) pelos Deputados Estaduais, Federais e Senadores inscritos no Município;
d) na hipótese do § 1°, da art.7°, pelos presidentes dos órgãos de direção das unidades administrativas ou zonas eleitorais, mencionados no § 5°, do art.6°, da respectiva jurisdição municipal.
Art.14- Cabe ás convenções;
I- eleger membros do respectivo Diretório e seus suplentes , e no caso das Convenções Municipais e Regionais, os Delegados e seus Suplentes em igual número, á Convenção imediatamente superior;
II- indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral;
III- delegar ao respectivo órgão partidário de execução, poderes para substituir candidato a cargo eletivo que venha a ter seu registro cancelado, na forma da lei ou deste Estatuto, bem como completar chapas de candidatos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral;
IV- conhecer os recursos contra decisões do respectivo Diretório, nos termos deste Estatuto;
V- fixar normas de ação partidária em sua jurisdição;
VI- no caso da Convenção Nacional, alterar o Estatuto da Partido, e o Programa , por maioria absoluta;
VII- no caso da Convenção Nacional, dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75%(setenta e cinco por cento) de seus membros;
VIII- praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.
§ 1°- A Comissão Executiva Nacional poderá anular todas as decisões da Convenções Regionais ou Municipais sobre a condução do processo eleitoral ou formação de coligações, bem como todos os atos decorrentes, inclusive, podendo cancelar a candidaturas que contrariem os interesses partidários.
§ 2°- A anulação de que trata o parágrafo anterior poderá ser total ou parcial. No último caso, tendo sido anulada apenas a deliberação sobre coligações, poderão permanecer como candidato do Partido aqueles escolhidos na Convenção, desde que a permanecia atenda aos interesses da Comissão Executiva Nacional.
Art.15 - Os Delegados Municipais e Regionais serão escolhidos na forma deste Estatuto e de resoluções baixadas pelo Diretório Nacional, sendo fixados os números de 1(um) Delegado Municipal á Convenção Regional e 2(dois) Delegados Regionais á Convenção Nacional, acrescido do mesmo número de suplentes para cada caso.
Art.16 - As chapas de candidatos a cargos eletivos, membros efetivos ou suplentes do Diretório e Delegados e seus respectivos suplentes, além de outras propostas de interesse do Partido, serão registradas no respectivo órgão partidário de execução, até 20(vinte) dias antes da data da Convenção, e apresentada pela maioria dos membros deste órgão de execução por, pelo menos, 1/3(um terço) dos membros do Diretório, ou por, pelo menos, 20%(vinte por cento) dos convencionais.
Art.18 - Quando a Convenção for convocada para indicar candidatos a cargos eletivos, serão consideradas eleitas as chapas que obtiverem a maioria dos votos váidos.
Art.19 - Na eleição para Diretórios, serão considerados eleitos:
I- os componentes da chapa única, se obtiverem, pelo menos, 30%(trinta por cento) dos votos válidos;
II- os componentes de chapa que obtenham mais de 70%(setenta por cento) dos votos válidos;
III- os primeiros de cada chapa que obtenha 30%(trinta por cento), ou mais, dos votos válidos, compondo-se o Diretório com as chapas que tenham votação igual ou superior a 30%(trinta por cento), na proporção dos votos obtidos em cada uma delas.
Parágrafo único – São considerados votos válidos aqueles atribuídos a qualquer uma das chapas concorrentes e os em branco.
Art.20- As Convenções serão presididas pelo Presidente do respectivo órgão de direção e terão suas regras funcionalmente fixadas pelo Diretório Nacional.
Parágrafo único – Na hipótese prevista no §1°, art.7°, do Estatuto, o Presidente do órgão de direção regional assumirá a presidência dos trabalhos da Convenção Municipal, ou indicará quem deverá convoca-la e presidi-la.
Capitulo III
Dos Diretórios
Art.21- Os Diretórios Nacional e Regionais são compostos por 60(sessenta) e 33(trinta e três) membros efetivos, respectivamente, e os Municipais por até 27(vinte e sete) membros, eleitos por votação secreta, pelas convenções partidárias, convocadas para essa finalidade, nos termos deste Estatuto, e reguladas pelo Diretório Nacional.
§1°- Os Diretórios tem um mínimo de suplentes igual a 1/3(um terço) de seus membros efetivos, eleitos nas mesmas convenções mencionadas no caput deste artigo.
§ 2°- O numero de membros dos Diretórios Municipais será afixado pelo respectivo órgão de direção regional, com antecedência mínima de 30(trinta) dias da data das Convenções Municipais, no limite estabelecido no caput deste artigo.
§3°- Os órgãos de administração do Partido Liberal, em todos os níveis, serão dotados de personalidade jurídica própria , obrigando-se os respectivos dirigentes a promover, na forma da lei, o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, a abertura de conta corrente nos estabelecimentos bancários oficiais e demais anotações legais.
§4°- Os Diretórios terão mandato de 4(quatro) anos, podendo seus membros, a qualquer tempo, por deliberação da maioria da Comissão Executiva Nacional, ou por, pelo menos, 30%(trinta por cento) dos filiados na juridição.
Art.22 - Os Diretórios reunir-se-ão sempre que convocados pelo respectivo Presidente, pela maioria da Comissão Executiva, ou por pelo menos, 30%( trinta por cento) dos filiados na jurisdição.
Parágrafo único – Poderá perder o mandato o membro do Diretório que faltar a 3(três) reuniões seguidas ou 5(cinco) intercaladas, sem justificativa.
Art.23- A convocação de Diretório será feita por edital publicado, com antecedência mínima de 8(oito) dias na imprensa ou, na falta desta, afixado em local publico, se se tratar de Diretório Municipal, determinando local, dia e hora da reunião , além do objeto da convocação.
Parágrafo único – Em casos de urgência e relevância indiscutível, avaliadas pelo Presidente do respectivo Diretório ou pela maioria deste, a convocação poderá ser feita em prazo inferior ao previsto no caput deste artigo, sendo a comunicação feita por telegrama ou telefonema pessoais, informando local, dia, hora e objeto da reunião.
Art.24- Compete aos Diretórios:
I- eleger, por votação secreta, dentre os membros do Diretório, a respectiva Comissão Executiva.
II- eleger os membros do Conselho de Ética, Conselho Fiscal, e Conselho Político, no nível de sua jurisdição;
III- conhecer os recursos contra o respectivo órgão de execução, desde que interpostos na forma do Estatuto;
IV- zelar pela obediência ao Programa e a este Estatuto, na área de sua jurisdição, podendo delegar atribuições nesse sentido ao órgão de execução de seu nível;
V- submeter ao balanço financeiro e a Justiça Eleitora, nos termos da lei;
VI- no caso do Diretório Nacional, baixar resoluções com objetivo de disciplinar matérias contidas neste Estatuto e as de interesse do Partido;
VII- no caso do Diretório Regional, fixar o numero de membros dos diretórios municipais, no âmbito de sua jurisdição;
VIII- praticar outros atos que lhes sejam atribuídos pela lei ou por este Estatuto.
Capitulo IV
Das Comissões Executivas
Art.25- As Comissões Executivas, eleitas por voto secreto pelo Diretório de seu nível, têm a seguinte composição:
I- Comissão Executiva Municipal: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Líder de bancada na Câmara Municipal;
II- Comissão Executiva Regional: Presidente, Primeiro e Segundo-Vice-Presidente, Secretário-Geral, 1º Secretário, Tesoureiro Geral e 1º Tesoureiro, Líder da bancada na Assembléia Legislativa e dois suplentes;
III- Comissão Executiva Nacional: Presidente, Primeiro, Segundo, Secretário-Geral, Primeiro Secretário, Primeiro e Segundo-Tesoureiro, Lideres das bancadas na Câmara dos Deputados e Senado Federal, Presidente do Conselho Político, Presidente do Conselho de Ética, Presidente do Conselho Fiscal, Coordenador de Cursos,3(três) Conselheiros e 4(quatro) Vogais.
§1°- Juntamente com os membros da Comissão Executiva, serão escolhidos 3(três) suplentes, para exercício em casa de impedimento ou vaga.
§2°- Enquanto não haja representação parlamentar na área de jurisdição da Comissão Executiva, a vaga destinada ao líder da bancada será ocupada por um suplente.
§3°- Também faz parte da Comissão Executiva Nacional, com poder de voto, o Presidente de Honra da agremiação, titulo consignado por deliberação da maioria da Comissão Executiva Nacional a filiado de reconhecida importância e relevante contribuição para o crescimento do Partido, em âmbito nacional.
§4°- As Comissões Executivas, terão mandato de 4(quatro) anos e seus membros poderão, a qualquer tempo, por deliberação da maioria da Comissão Executiva Nacional, ser reconduzidos por períodos consecutivos.
Art.26- As atribuições de cada membro da Comissão Executiva serão fixadas por seu presidente.
Art.27- Compete as Comissões Executivas:
I- administrar o Partido e representa-lo judicialmente;
II- zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais, que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;
III- fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo ou cargos ou funções públicas de indicação do Partido e dos órgãos de direção de grau inferior;
IV- manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;
V- efetuar prestações de contas junta a Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;
VI- credenciar Delegados e Fiscais do Partido junto a Justiça Eleitoral;
VII- propor ao respectivo Diretório ou Convenção medidas de sua competência;
VIII- manter relações atualizadas dos filiados;
IX- requerer, nos termos da lei, e produzir programas de transmissão gratuita de radio e televisão;
X- receber contribuições e doações;
XI- praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por Lei;
XII- intervir nos Diretórios imediatamente inferiores, nos termos deste Estatuto.
Art.28- As atribuições da Comissão Executiva poderão ser exercidas por seu Presidente, sempre que forem urgentes, sendo submetidas a Comissão Executiva na primeira reunião que se realizar.
Art.29- As comissões Executivas reúnem-se sempre que convocadas por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas, sendo a convocação feita por telegrama, por telefone ou pessoalmente.
Parágrafo único – Poderá ser excluído o membro da Comissão Executiva que faltar a 3(três) reuniões consecutivas ou 6(seis) intercaladas sem justificativa.
Capitulo V
Das Bancadas
Art.30- As bancadas do PL nas Câmaras Municipais de Vereadores, nas Assembléias Legislativas, e Senado Federal constituirão suas lideranças, de acordo com as normas regimentais das respectivas Casas Legislativas e com as normas a baixadas pela respectiva Comissão Executiva, podendo, inclusive, adotar as regras estabelecidas para a eleição do Líder do Partido na Câmara dos Deputados, abaixo discriminada:
§1°- Na Câmara dos Deputados, no dia de início da Sessão Legislativa e em reunião própria, o Líder da bancada será eleito, observados os seguintes critérios:
I- voto direto e secreto;
II- quorum qualificado;
III- não serão admitidos votos por procuração ;
IV- a cédula de votação que apresentar qualquer rasura ou sinal que possa identificar o voto será anulada;
V- será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos válidos, não computados os brancos e os nulos;
VI- se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta de votos válidos, será realizado 2° turno com os dois candidatos mais votados;
VII- em 2° turno, será eleito o candidato mais votado;
VIII- em caso de empate no 2° turno, será considerado eleito o candidato com mais tempo de filiação ao PL;
IX- O mandato terá duração de uma Sessão Legislativa, admitida a reeleição para Sessão Legislativa subseqüente, através de lista de apoio, assinada pela maioria absoluta da bancada.
X- O Líder poderá ser destituído, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta da bancada, e a eleição do novo Líder para o restante da Sessão Legislativa em curso obedecerá ao disposto do artigo. Fica admitida a participação do eleito na disputa da Sessão Legislativa subseqüente e sua reeleição, para mais um período, nos termos do inciso anterior.
§2°- O Líder será o representante da bancada nas reuniões da Comissão Executiva e do Diretório, com direito a voz e voto.
Capítulos VI
Dos Conselhos
Art.31- Aos Conselhos de Ética, municipais, regionais e nacional, formados por 5(cinco) membros efetivos e 3(três) suplentes, todos com mais de 2(dois) anos de filiação, eleitos pelo Diretório de seu nível, com mandato de 4(quatro) anos, no âmbito de sua jurisdição, compete:
I- eleger seu Presidente, Vice-Presidente e um Secretário;
II- pronunciar-se sobre a desobediência, ao Programa e ao Estatuto, por parte dos filiados e órgãos partidários, emitindo parecer em que opinarão, se julgarem procedente a acusação, sobre a pena que deve ser aplicada;
III- reunir-se por convocação de seu Presidente, do Presidente da respectiva Comissão Executiva, ou da maioria desta, ou da maioria do respectivo Diretório, devendo pronunciar-se em 30(trinta) dias sobre matéria que lhes sejam submetidas.
§1°- No Município ou Estado em que o Partido tenha sido fundado há menos de 2(dois) anos, as atribuições do Conselho de Ética serão exercidas pelo Conselho de Ética imediatamente superior.
§2°- O membro efetivo ou suplente perderá o cargo durante seu mandato:
I- por morte ou impedimento de qualquer natureza;
II- por desfiliação partidária;
III- por decisão, aprovada por voto secreto, da maioria do respectivo Diretório;
§3°- O Líder da bancada poderá requerer ao Presidente da respectiva Comissão Executiva a convocação da Conselho de Ética, na hipótese prevista no inciso VIII, do §10, do art.45 deste Estatuto.
Art.32- Aos Conselhos Fiscais municipais, regionais e nacional, formados por 5(cinco) membros efetivos e 3(três) suplentes, eleitos pelo Diretório de seu nível, com mandato de 4(quatro) anos, no âmbito de sua jurisdição, compete:
I- eleger seu Presidente, Vice-Presidente e um Secretário;
II- fiscalizar todas as atividades financeiras do Partido;
III- fiscalizar a execução do orçamento anual;
IV- analizar e emitir parecer conclusivo, no caso do Conselho Fiscal Nacional, sobre o balanço que será emitido ao Diretório Nacional;
V- elaborar as normas regimentais do órgão.
§1°- Os Conselhos Fiscais apresentarão relatório de suas atividades ao órgão de direção do seu nível.
§2°- Aplica-se aos Conselhos Fiscais o disposto no §2° do art.28 deste Estatuto.
Art.33- Os Diretórios poderão criar outros tipos de conselho, de caráter consultivo, escolhendo os seus membros, fixando suas atribuições e seu mandato.
Art.34- Os Diretórios não poderão delegar suas atribuições aos Conselhos de que trata este capitulo.
Capitulo VII
Dos Departamentos e Movimentos
Art.35- Os órgãos de execução poderão criar ou autorizar o funcionamento de Departamentos e Movimentos, dispondo sobre atribuições, normas de funcionamento, forma da escolha e mandato de seus dirigentes.
Parágrafo único – A Comissão Executiva Nacional designará os respectivos Coordenadores Nacionais para os Departamentos e Movimentos criados e/ou autorizados a funcionar.
Capitulo VIII
Dos Institutos e Fundações
Art.36- O Diretório Nacional poderá criar Institutos ou Fundações, ou autorizar a instalação de suas seções regionais, dispondo sobre atribuições e funcionamento.
Art.37- Os Institutos e Fundações serão administrados pelo Presidente Nacional, Pelo Secretário-Geral, pelo Tesoureiro da Comissão Executiva Nacional e demais dirigentes, eleitos na forma prevista por este Estatuto.
§1°- As seções regionais dos institutos e fundações serão redigidas pelo mesmo estatuto da seção nacional.
§2°- A nomeação dos dirigentes das seções regionais dos institutos e fundações obedecerá, em seu nível, aos mesmos critérios da nacional, e seus nomes deverão ser examinados e aprovados pela respectiva Direção Nacional.
§3°- As seções Regionais do Instituto ou Fundações do Partido, cuja criação ou funcionamento forem autorizados pela Comissão Executiva Nacional, terão obrigatoriamente, registro próprio no CNPJ, devendo gerar recursos financeiros próprios para sua subsistência e buscar sua independência financeira.
TÍTULO III
Das Finanças do Partido
Art.38- Compõem os recursos financeiros do Partido Liberal:
I- contribuições obrigatórias dos filiados detentores de mandato eletivo e ocupantes de cargos de confiança indicados pelo PL;
II- contribuições dos demais filiados;
III- contribuições voluntárias de qualquer ordem;
IV- cotas do fundo partidário estabelecidas por Lei;
V- outras formas não vedadas por Lei;
§1°- O órgão de execução do PL estabelecerá, em seu nível, o valor das contribuições de seus filiados, obedecendo aos seguintes limites:
I- de 5% a 10% sobre os rendimentos dos filiados detentores de mandato e ocupantes de cargos de confiança indicados pelo PL;
II- até 2% dos rendimentos dos demais filiados.
§2°- Os recursos provenientes do Fundo Partidário serão administrados pela Comissão Executiva Nacional, que poderá repassar parte dos recursos ás Regionais, e estas ás Municipais.
§3°- Os órgãos de execução, em todos os níveis, na forma da Lei, prestarão contas de suas receitas e despesas ao órgão competente da Justiça Eleitoral e, quando receberem verbas provenientes do Fundo Partidário, também prestarão contas, trimestralmente, á Comissão Executiva Nacional.
§4°- O órgão de execução que não atender a qualquer das exigências estabelecidas no parágrafo anterior não receberá o repasse das verbas do Fundo Partidário no mês subseqüente.
§5°- Quando os órgãos partidários não tiverem qualquer receita ou despesa no exercício, comunicarão o fato a Justiça Eleitoral, através de documento próprio e na forma da Lei.
Art.39- As contas bancárias do Partido serão movimentadas com assinaturas conjuntas do Presidente e do Tesoureiro.
Parágrafo único – O Presidente poderá delegar ao Secretário-Geral poderes para movimentar as contas do Partido, sempre em conjunto com o Tesourerio.
Art.40- Os depósitos e movimentações de recursos provenientes do Fundo Partidário serão feitos em estabelecimentos bancários controlados pelo Poder Publico Federal ou Estadual ou, não existindo este, em estabelecimentos bancários escolhidos pelo Partido.
Art.41- O órgão de direção partidária, no âmbito de sua jurisdição, é obrigado a enviar, anualmente, á Justiça Eleitoral, na forma da Lei, o balanço contábil do exercício findo.
Art.42- Os limites de despesas máximas com propagandas, durante a campanha eleitoral, serão afixados pelo órgão partidário de execução ou pelo comitê designado por este, na forma da Lei.
Art.43- Os limites de contribuições e doações serão fixados pelo respectivo órgão de execução, na forma da Lei.
TÍTULO IV
Da Disciplina Partidária
Art.44- Estão sujeitos a medidas disciplinares, na forma da Lei e deste Estatuto:
I- os órgãos de direção, de ação e de cooperação;
II- os dirigentes e filiados do Partido em geral;
III- os detentores de mandato eletivo ou ocupante de cargo ou função pública, por indicação do Partido.
Art.45- As medidas disciplinares previstas para os órgãos mencionados no inciso I, do art.41, são as seguintes:
I- advetencia;
II- dissolução;
Art.46- As medidas disciplinares previstas no art. 42, inciso I e II serão aplicadas aos órgãos partidários mencionados no inciso I, da art. 41, nos casos de:
I- violação do programa, das obrigações estatuarias, ou da ética partidária, bem como desrespeito a determinação e diretrizes estabelecidas pelos órgãos superiores do Partido;
II- grave divergência entre seus membros;
III- má gestão financeira ou descumprimento das obrigações pecuniárias com o Partido;
IV- descumprimento das finalidades do órgão, com prejuízo para o Partido;
V- ineficiência flagrante ou indisciplina;
VI- falta de exação no cumprimento de deveres atinentes ás pespectivas funções;
§1°- A medida disciplinar poderá ser proposta pelo Presidente, pela, maioria do órgão solicitado a decidir, ou por 1/3(um terço) dos membros do Diretório Municipal ou Regional suspeito de infração ou desobediencia.
§2°- Havendo solicitação de dissolução de qualquer Diretório, a Comissão Executiva de nível hierarquicamente superior, poderá a seu exclusivo critério, designar imediatamente uma Comissão Executiva Interventora, para administrar o órgão do Partido até a decisão final.
§3°- Recebido o pedido de medida disciplinar, será comunicado o órgão acusado para que ofereça defesa, solicitando parecer do respectivo Conselho de Ética.
§4°- Caso o Diretório acusado deixe de apresentar defesa, caberá ao Presidente do Diretório superior designar um procurador dativo.
§5°- Se a medida disciplinar resultar em advertência, será esta feita por escrito e assinada pelo Presidente da Comissão Executiva.
§6°- Se a decisão resultar em dissolução do Diretório, a Comissão Executiva imediatamente superior nomeará Comissão Executiva Provisória, que poderá ser a prevista no § 2°, deste artigo, na forma dos parágrafos 1°, 2° e 3°, do art. 6°, deste Estatuto.
§7°- Da decisão cabe recurso, no prazo de 5(cinco) dias, sem efeito suspensivo, para o órgão de execução hierarquicamente superior e para a Convenção Nacional, se o ato for da Comissão Executiva Nacional.
§8°- As decisões proferidas em grau de recurso são irrecorríveis.
Art.47- As medidas disciplinares previstas para os mencionados nos incisos II e III, do art.41 deste Estatuto, são:
I- advertência reservada;
II- advertência pública;
III- suspensão por 3(três) a 12(doze) meses;
IV- cancelamento do respectivo registro de candidatura, caso seja candidato a cargo eletivo;
V- destituição da função em órgão partidário;
VI- expulsão do partido;
§1°- A pena de advertência reservada será aprovada pelo respectivo órgão de execução e comunicada por seu presidente ao infrator, de forma reservada, só se tornando pública no caso de reincidência ou no caso de recurso.
§2°- A pena de cancelamento de registro de candidatura será aprovada pelo respectivo órgão de execução, oportunidade em que será indicado, inclusive, o substituto, na forma da Lei e deste Estatuto, devendo tais providencias serem comunicadas imediatamente á Justiça Eleitoral.
§3°- As demais penas previstas neste artigo devem ser aprovadas pela respectiva Comissão Executiva, por maioria absoluta de votos.
§4°- A suspensão prevista no inciso III deste artigo implica a interdição do exercício político-partidário e a exclusão do nome do infrator de chapas do Partido, para disputas eleitorais, durante o prazo de suspensão.
§5°- Sem prejuízo dos prazos estabelecidos, será assegurada ao acusado ampla defesa.
§6°- Da pena imposta pela Comissão Executiva cabe recurso, no prazo de 5(cinco) dias da ciência, sem efeito suspensivo, á Comissão Executiva hierarquicamente superior.
§7°- Das decisões da Comissão Executiva Nacional cabe recurso a Convenção Nacional, no mesmo prazo do parágrafo anterior, sem efeito suspensivo.
§8°- Decidida a aplicação das penas que se referem os incisos III, IV, V e VI deste artigo, elas deverão ser executadas pelo respectivo órgão de execução partidário.
§9°- O cumprimento da decisão a que se refere o parágrafo anterior deverá ser efetuado no prazo de 5(cinco) dias.
§10°- Sem prejuízo de outras penas da Lei ou deste Estatuto, é sujeito ás penalidades previstas neste artigo o filiado que infringir o Programa ou o Estatuto do Partido nas seguintes ações ou procedimentos:
I- deixar de mencionar a sigla partidária em propaganda eleitoral;
II- fazer referências desairosas a outro candidato ou filiado do Partido;
III- se, detentor de mandato eletivo ou no exercício de cargo ou função pública, por indicação do Partido, deixar de efetuar a pagamento da contribuição fixada na norma do art.40, deste Estatuto, que incidirá sobre o seu salário, remuneração ou subsídio fixo, ao órgão de execução do nível de seu cargo ou função;
IV- apoiar, clara ou veladamente, candidato de outro partido ou de outra coligação,em eleições das quais o Partido participe;
V- utilizar cargo, função ou mandato público para auferir indevidamente lucros em seu próprio beneficio ou vantagens financeiras ou comerciais;
VI- nomear para cargos ou funções de sua confiança parentes que não tenham notória competência para o exercício;
VII- utilizar bens públicos, inclusive automóveis oficiais, para seu serviço pessoal ou de sua família;
VIII- se parlamentar, através de ações, votos ou declarações públicas, as normas estatuárias, a ética partidária ou a linha político-partidária fixada pelos órgãos do Partido;
IX- agir com improbabilidade ou má exação no exercício de cargo ou função pública ou partidária ou assumir conduta pessoal reprovável.
TÍTULO V
Disposições Transitórias e Finais
Art.48 - O Diretório Nacional baixará instruções visando a adaptar as disposições deste Estatuto que modifiquem o Estatuto anterior.
Art.49- Na hipótese de dissolução do Partido, seu patrimônio será destinado a entidade congênere, cultural ou assistencial, escolhida pelo Diretório Nacional.
Art.50- Os candidatos a cargos eletivos deverão ser informados, antes das convenções, pelo Presidente da Comissão Executiva respectiva, de que os programas eleitorais de rádio e televisão serão planejados e dirigidos por um membro da Comissão Executiva, designado por seu Presidente, e visarão exclusivamente á divulgação da doutrina do Partido e de seu Programa, cabendo á direção, nas eleições proporcionais, incluir ou não candidatos, no tempo que lhe parecer oportuno.
Art.51- Este Estatuto entrará em vigor, em todo território nacional, a partir de sua publicação.
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